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TRT10 18/03/2022 -fl. 1279 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 18/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

1279

número da lei de regência, e a discriminar em separado na folha de

Nesse norte, correta a decisão originária que entendeu violado o

pagamento tais empregados

dispositivo legal constante do art. 451 da CLT, autorizando a

Art. 3.º. Em relação ao mesmo empregado, o contrato por prazo

conversão de contrato a termo para contrato por prazo

determinado na forma da Lei no 9.601, de 21 de janeiro de 1998,

indeterminado.

será de no máximo dois anos, permitindo-se, dentro deste

Nego, pois, provimento ao recurso.

período, sofrer sucessivas prorrogações, sem acarretar o efeito

CONCLUSÃO

previsto no art. 451 da CLT."

Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da

As convenções coletivas que constam dos autos foram trazidas com

fundamentação.

a inicial. Mencionados ajustes foram firmados entre o Sindicato dos

É o voto.

Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de

CEFC

Brasília e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF.
Da CCT 2017/2019 (01/05/2017 até 30/04/2019 - fls. 14/41),
observo que o caput da Cláusula 25 está assim redigido (fls. 26):
ACÓRDÃO
"CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES NO
REGIME DE TRABALHO
Ficam ratificadas e convalidadas as avenças estabelecidas no 2º

Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira

Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 1997/1998,

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme

firmado em 31 de março de 1998, relativamente ao Contrato de

certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório; conhecer do

Trabalho por Prazo Determinado"

recurso ordinário interposto pela reclamada; no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Por seu turno, na CCT 2019/2021 (01/05/2019 a 30/04/2021), a

Data de julgamento conforme certidão retro.

Cláusula 25 estabeleceu o que se segue (fls. 51):

"CLÁUSULA VIGESIMA QUINTA - CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO (LEI 9.601/98)
Ficam ratificadas e convalidadas as avenças estabelecidas no 2º
Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 1997/1998,
firmado em 31 de março de 1998, relativamente ao Contrato de
Trabalho por prazo determinado".

Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Ribamar

Assinalo, todavia, que o mencionado termo aditivo não foi trazido

Lima Júnior e José Leone Cordeiro Leite; e o Juiz Convocado

aos autos, encargo que era cometido à empresa (CLT, 818, II).

Antonio Umberto de Souza Júnior.

Assim, tem-se que a reclamada, embora tenha invocado a

Ausente o Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, em gozo de

observância dos Lei n.º 9.601/98, deixou de comprovar o

férias regulamentares.

preenchimento dos requisitos necessários para as contratações por

Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador

prazo determinado, em conformidade com o que dispõe de modo

Regional Adélio Justino Lucas; opinando em parecer oral pelo

expresso o art. 3.º e incisos acima transcritos.

prosseguimento do feito ante a ausência de interesse público que

Nessa perspectiva, inaplicável se mostra a Lei n.º 9.601/1998.

justificasse a intervenção do parquet.

Assim, tem-se na hipótese que o contrato firmado entre previu que a

Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga

prestação de serviços ocorreria no período de 19/09/2018 a

Damasceno.

31/05/2019 (fls. 105), operando-se várias prorrogações desde

Coordenadoria da 3ª Turma;

então: de 01/06/2019 a 01/10/2019 (fls. 107); de 01/10/2019 a

Brasília/DF, 16 de março de 2022 (data do julgamento).

13/12/2019 (fls. 109), e de 13/12/2019 a 20/03/2020 (fls. 110). A
rescisão deu-se no dia 20/03/2020 (fls. 111).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179912

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