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TRT10 18/11/2022 -fl. 4176 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 18/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022

4176

Do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pelas

LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA

partes reclamante e reclamada, e, no mérito, ACOLHO-OS, nos

Juiz do Trabalho Titular

termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo, como se aqui estivesse sido reproduzido na íntegra.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via publicação
eletrônica.
Nada mais.

LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA

Processo Nº HTE-0000984-48.2022.5.10.0021
REQUERENTE
FRANCISCO FABIANO LOPES SILVA
ADVOGADO
FABIO DIAS GRANDIZOLI(OAB:
47111/DF)
REQUERIDO
GLOBAL ENGENHARIA E ENERGIA
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FACANHA VIANA(OAB:
38330/DF)
ADVOGADO
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX
VIEIRA(OAB: 37069/DF)

Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0001226-80.2017.5.10.0021
RECLAMANTE
TEREZINHA ROSA DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA GOULART ALVES
SANTOS(OAB: 41228/DF)
ADVOGADO
JORGE ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 19839/DF)
RECLAMADO
STENIO MARQUES DO
NASCIMENTO
RECLAMADO
MISTRAL SERVICOS LTDA
RECLAMADO
CACIA LOURENCO GOMES
MARQUES
TERCEIRO
S.G.M.
INTERESSADO
TERCEIRO
S.G.M.
INTERESSADO

- FRANCISCO FABIANO LOPES SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e7b9e
proferido nos autos.
CONCLUSÃO

Intimado(s)/Citado(s):

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho.

- TEREZINHA ROSA DA SILVA

DESPACHO
Vistos.
Os requerentes postulam a homologação da transação extrajudicial
PODER JUDICIÁRIO

noticiada no id c953d98. Apontam que se trata de acordo para

JUSTIÇA DO

quitação de valores pagos pelo requerente Francisco Fabiano
Lopes Silva acerca de materiais pagos. Dizem que o valor acordado

INTIMAÇÃO

é de natureza indenizatória.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce06345

Pois bem.

proferido nos autos.

A controvérsia acerca da existência ou não do contrato de trabalho

CONCLUSÃO

havido entre as partes impede que o Juízo atue, segundo regras de

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho.

natureza pública cogente de competência.

DESPACHO

Concedo prazo de 15 dias aos requerentes para que emendem a

Vistos.

petição inicial e informem:

A Reclamante, ora Exequente, requer no #id:bbf5923 a penhora em

1) a existência ou não de contrato de trabalho;

imóvel do Executado ao fundamento de fraude contra credores.

2) a especificação da natureza e parcelas do valor pactuado;

O instituto da fraude contra credores requer apuração em ação

3) a aceitação ou não dos requerentes no pagamento dos encargos

autônoma própria, não sendo cabível sua invocação em incidente

sociais e tributários decorrentes das parcelas de natureza salarial

processual.

do acordo

Citem-se os vendedores, ora Executados, e adquirentes do imóvel

Esclareço que, caso seja informado pelas partes a ausência de

objeto da aludida petição para que se manifestem acerca da petição

contrato de trabalho, restando presente, portanto, o contrato de

id bbf5923. Prazo de 15 dias.

prestação de serviços, o Juízo é obrigado a executar na presente

Dê-se ciência, sendo a Exequente via DEJT e os demais via oficial

ação os encargos sociais devidos, que deverão obrigatoriamente

de justiça, inclusive do teor da decisão id c301ae8.

constar da petição de acordo, sob pena de não homologação.

BRASILIA/DF, 17 de novembro de 2022.

Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192021

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