3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
4176
Do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pelas
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
partes reclamante e reclamada, e, no mérito, ACOLHO-OS, nos
Juiz do Trabalho Titular
termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo, como se aqui estivesse sido reproduzido na íntegra.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via publicação
eletrônica.
Nada mais.
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Processo Nº HTE-0000984-48.2022.5.10.0021
REQUERENTE
FRANCISCO FABIANO LOPES SILVA
ADVOGADO
FABIO DIAS GRANDIZOLI(OAB:
47111/DF)
REQUERIDO
GLOBAL ENGENHARIA E ENERGIA
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FACANHA VIANA(OAB:
38330/DF)
ADVOGADO
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX
VIEIRA(OAB: 37069/DF)
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0001226-80.2017.5.10.0021
RECLAMANTE
TEREZINHA ROSA DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA GOULART ALVES
SANTOS(OAB: 41228/DF)
ADVOGADO
JORGE ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 19839/DF)
RECLAMADO
STENIO MARQUES DO
NASCIMENTO
RECLAMADO
MISTRAL SERVICOS LTDA
RECLAMADO
CACIA LOURENCO GOMES
MARQUES
TERCEIRO
S.G.M.
INTERESSADO
TERCEIRO
S.G.M.
INTERESSADO
- FRANCISCO FABIANO LOPES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e7b9e
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho.
- TEREZINHA ROSA DA SILVA
DESPACHO
Vistos.
Os requerentes postulam a homologação da transação extrajudicial
PODER JUDICIÁRIO
noticiada no id c953d98. Apontam que se trata de acordo para
JUSTIÇA DO
quitação de valores pagos pelo requerente Francisco Fabiano
Lopes Silva acerca de materiais pagos. Dizem que o valor acordado
INTIMAÇÃO
é de natureza indenizatória.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce06345
Pois bem.
proferido nos autos.
A controvérsia acerca da existência ou não do contrato de trabalho
CONCLUSÃO
havido entre as partes impede que o Juízo atue, segundo regras de
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho.
natureza pública cogente de competência.
DESPACHO
Concedo prazo de 15 dias aos requerentes para que emendem a
Vistos.
petição inicial e informem:
A Reclamante, ora Exequente, requer no #id:bbf5923 a penhora em
1) a existência ou não de contrato de trabalho;
imóvel do Executado ao fundamento de fraude contra credores.
2) a especificação da natureza e parcelas do valor pactuado;
O instituto da fraude contra credores requer apuração em ação
3) a aceitação ou não dos requerentes no pagamento dos encargos
autônoma própria, não sendo cabível sua invocação em incidente
sociais e tributários decorrentes das parcelas de natureza salarial
processual.
do acordo
Citem-se os vendedores, ora Executados, e adquirentes do imóvel
Esclareço que, caso seja informado pelas partes a ausência de
objeto da aludida petição para que se manifestem acerca da petição
contrato de trabalho, restando presente, portanto, o contrato de
id bbf5923. Prazo de 15 dias.
prestação de serviços, o Juízo é obrigado a executar na presente
Dê-se ciência, sendo a Exequente via DEJT e os demais via oficial
ação os encargos sociais devidos, que deverão obrigatoriamente
de justiça, inclusive do teor da decisão id c301ae8.
constar da petição de acordo, sob pena de não homologação.
BRASILIA/DF, 17 de novembro de 2022.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192021