2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1055
respectivamente), uma vez que as reclamadas se limitaram a
juntar aos autos somente o Código de Barras das transações,
mas não efetuaram a juntada das guias que originaram tais
Fundamentação
pagamentos, o que impossibilita esse Juízo de localizar tais
valores de imediato (não se sabe em que contas foram
Intimem-se as partes para, em querendo, apresentar impugnação
aos cálculos de ID 90d0ade, no prazo de 08 dias, sob pena de
preclusão.
depositados).
• Atualize-se o débito dos executados (R$ 2.982,56, acordado em
27/06/2016)
Assinatura
COARI, 1 de Março de 2018
Cumpridas as determinações, COM URGÊNCIA, voltem-me os
autos conclusos.
SAMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000166-10.2012.5.11.0251
AUTOR
NELSON FROS SODRE
ADVOGADO
FRANCISCO MADSON DA CUNHA
VERAS(OAB: 1960/AM)
RÉU
CONSORCIO CONENGESC/ACEPAR
ADVOGADO
FABIANE SARAIVA
DOMINGUES(OAB: 6567/AM)
ADVOGADO
PAOLA GOMES ESTRELLA
KRUEGER(OAB: 6611/SC)
RÉU
TRANSPORTADORA URUCU
MANAUS S.A.
ADVOGADO
alexandre coelho da silva(OAB:
5846/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONENGE-SC/ACEPAR
- NELSON FROS SODRE
- TRANSPORTADORA URUCU MANAUS S.A.
PUBLIQUE-SE PARA CIÊNCIA.
Assinatura
COARI, 1 de Março de 2018
SAMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000167-92.2012.5.11.0251
AUTOR
ANDERSON DE ARAUJO REIS
ADVOGADO
FRANCISCO MADSON DA CUNHA
VERAS(OAB: 1960/AM)
RÉU
CONSORCIO CONENGESC/ACEPAR
ADVOGADO
FABIANE SARAIVA
DOMINGUES(OAB: 6567/AM)
ADVOGADO
PAOLA GOMES ESTRELLA
KRUEGER(OAB: 6611/SC)
RÉU
TRANSPORTADORA URUCU
MANAUS S.A.
ADVOGADO
alexandre coelho da silva(OAB:
5846/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ANDERSON DE ARAUJO REIS
- CONSORCIO CONENGE-SC/ACEPAR
- TRANSPORTADORA URUCU MANAUS S.A.
Fundamentação
Trata-se de processo em que foi entabulado acordo entre as partes,
PODER JUDICIÁRIO
em 27/06/2016, no valor de R$2.982,56, mas até a presente data
JUSTIÇA DO TRABALHO
não se conseguiu quitar o débito, uma vez que as executadas
alegam existência de valores depositados, mas os mesmos não são
Fundamentação
localizados.
Uma vez que já houve a comprovação dos valores sacados nos
Ante a petição de ID 5daab80, requerendo atualização do valor
autos do Processo 0000169-62.2012.5.11.0251, e em não havendo
acordado na Ata de Audiência de ID8175da5 (R$ 2.982,56, em
mais pendências nesses autos, voltem-me conclusos para sentença
27/06/2016), determino:
de extinção da execução.
• Diligencie a Secretaria da Vara para obter informações, junto a
Assinatura
Caixa Econômica (banco cedente) ou Banco Bradesco (origem
COARI, 1 de Março de 2018
da fonte pagadora), acerca dos depósitos de fls. 393 e 394 dos
autos físicos (datados de 20/11/2015 e 19/11/2015,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116203
SAMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA