2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
1330
Fica a reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
apresentar os cálculos de liquidação, inclusive das contribuições
previdenciárias e fiscais devidas, nos termos do art. 879, § § 1º - A e
B (red. Lei 10.035/2000), da CLT, no prazo de 08 dias; Decorrido o
prazo supra, sem a apresentação dos cálculos pelas partes, arquive
-se o processo, ressalvando que fluindo o prazo prescricional
Manaus, 23 de Outubro de 2018.
intercorrente de dois anos, a execução será extinta, nos moldes do
art. 924, V, do NCPC.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000600-24.2018.5.11.0013
AUTOR
MAGNO FELIX ARAUJO FILHO
ADVOGADO
LUANA ANDRADE MELO(OAB:
12282/AM)
RÉU
PARKSTAR ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ADRIANO DE ALMADA
MESSIAS(OAB: 234918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARKSTAR ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
Manaus, 23 de Outubro de 2018.
Decisão
MM. 13ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
MANAUS
Processo Nº RTOrd-0001008-15.2018.5.11.0013
AUTOR
RAIMUNDA NEUVINEIDE FEITOZA
BARAO
ADVOGADO
REGINALDO SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8310/AM)
RÉU
RCA CONSTRUCOES,
CONSERVACAO E SERVICOS DE
LIMPEZAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
- RAIMUNDA NEUVINEIDE FEITOZA BARAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000600-24.2018.5.11.0013 - AÇÃO TRABALHISTA RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Fundamentação
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM PEDIDO DE TUTELA
RECLAMANTE: MAGNO FELIX ARAUJO FILHO
ANTECIPADA
A reclamante postula em Juízo a antecipação dos efeitos da tutela
Advogado(s) do reclamante: LUANA ANDRADE MELO
jurisdicional, nos termos do art. 300, do NCPC, para o fito de que
lhe seja concedida initio litis e inaldita altera pars medida a fim de
RECLAMADA: PARKSTAR ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
determinar que a tomadora de serviço FUNDAÇÃO DE
MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO
Advogado(s) do reclamado: ADRIANO DE ALMADA MESSIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125767
proceda o bloqueio o valor de R$ 45.409,53 nas faturas da