Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 5071 »
TRT11 08/04/2019 -fl. 5071 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 08/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019

5071

Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Titular

- CAIQUE WYLLER BARBOSA DRE MENEZES

Despacho
Processo Nº RTOrd-0002106-51.2017.5.11.0019
SERGIO ALEXANDRE PINTO
GLORIA
ADVOGADO
HENRIQUE SIMCH DE MORAIS(OAB:
11030/AM)
ADVOGADO
BRENNO CAZEMIRO CAMARA(OAB:
13168/AM)
RÉU
REDE ANDRADE ADMINISTRADORA
DE HOTEIS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANDRIO PORTUGUEZ
FONSECA(OAB: 31913/RS)
RÉU
HOTEL TAJ MAHAL LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRIO PORTUGUEZ
FONSECA(OAB: 31913/RS)
TESTEMUNHA
PAULO AUGUSTO SILVEIRA GRAVI
TESTEMUNHA
Denia Leatriz Rodrigues Remedi
AUTOR

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RITO SUMARISSIMO
SENTENÇA
Vistos etc.
I - RELATÓRIO
Por se tratar de Reclamatória Trabalhista que tramita sob a regência
de procedimento sumaríssimo, a elaboração de relatório de

Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL TAJ MAHAL LTDA - EPP
- REDE ANDRADE ADMINISTRADORA DE HOTEIS EIRELI EPP
- SERGIO ALEXANDRE PINTO GLORIA

sentença fica dispensada pelo art. 852-I, da CLT.
Os autos subiram-me conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR
DA EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CONDIÇÃO DA AÇÃO
Ante o ajuizamento da presente demanda e a informação do
sistema PJE, o Juízo determinou que o reclamante comprovasse o

Fundamentação

recolhimento das custas processuais (R$510,00) devidas no
DESPACHO - PJE

processo nº 0001034-92.2018.5.11.0019, no prazo de 5 (cinco) dias

Vistos etc.

e sob pena de extinção deste processo sem resolução do mérito,

Intimem-se as partes para tomarem ciência de que foi designado o

com fundamento no § 3º, do art. 844 da CLT.

dia 08/8/2019 às 10h20 para realização de audiência (id 2554669),

Prevê o Artigo, 844 §3° da CLT:

com o escopo de ouvir a testemunha PAULO AUGUSTO SILVEIRA

Art. 844 § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é

GRAVI na 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAI/RS (Juízo

condição para a propositura de nova demanda.

Deprecado).

Entretanto, o reclamante não cumpriu com a determinação,

Aguarde-se o cumprimento das Cartas Precatórias Inquiritórias

tampouco requereu a dilação do prazo.

expedidas neste processo.

Assim sendo, desrespeitada determinação sob cominação expressa

Considerando a disponibilização automática dos atos processuais

da pena de indeferimento da petição inicial, extingo a presente ação

no PJE, reputo cientes as partes litigantes do conteúdo deste

sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC/2015.

despacho, com a sua publicação no DEJT./wjcg

JUSTIÇA GRATUITA

Assinatura

Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

MANAUS, 5 de Abril de 2019

do art. 790, § 3.º da CLT para este processo, estando o processo
anterior abrangido pelo manto da coisa julgada, portanto,

EULAIDE MARIA VILELA LINS
Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTSum-0000048-07.2019.5.11.0019
AUTOR
CAIQUE WYLLER BARBOSA DRE
MENEZES
ADVOGADO
ROBERTO RAMOS DE CASTRO
JUNIOR(OAB: 10467/AM)
RÉU
ROMULO SILVA BORGES DA
ROCHA - EPP

permanecendo a obrigação de cumprimento da condição para
propositura da nova demanda.
III - CONCLUSÃO.
Isto posto e por tudo mais que conste dos autos desta reclamatória
ajuizada por CAIQUE WYLLER BARBOSA DRE MENEZES em
desfavor da reclamada ROMULO SILVA BORGES DA ROCHA EPP, decido extinguir a presente ação sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, I do CPC/2015 c/c Art. 844, §3° da CLT. TUDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132674

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©