3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
1281
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO PJe-JT
- IVAN GAMA COELHO
Vistos, etc.
Considerando-se o teor da petição inicial, determina-se:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I – A notificação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
emendar a petição inicial, para o fim de aclarar a data e a forma de
ingresso nos quadros do(a) reclamado(a), isto é, se por contratação
INTIMAÇÃO
direta sem concurso público ou se mediante aprovação prévia em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10b667
concurso público, caso em que deverá proceder, no aludido prazo, à
proferido nos autos.
juntada nos autos do respectivo edital de homologação do resultado
final do concurso público, sob pena de extinção do processo sem
DESPACHO PJe-JT
resolução de mérito (art. 321, § único, CPC/2015);
II – Após, façam-se os autos conclusos;
Vistos, etc.
Exp. nec.
Considerando-se o teor da petição inicial, determina-se:
BOA VISTA/RR, 18 de dezembro de 2020.
I – A notificação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
emendar a petição inicial, para o fim de aclarar a data e a forma de
RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO
ingresso nos quadros do(a) reclamado(a), isto é, se por contratação
Juiz(a) do Trabalho Titular
direta sem concurso público ou se mediante aprovação prévia em
concurso público, caso em que deverá proceder, no aludido prazo, à
juntada nos autos do respectivo edital de homologação do resultado
final do concurso público, sob pena de extinção do processo sem
Processo Nº ATAlc-0001084-45.2020.5.11.0053
AUTOR
JOSE SOARES DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO ALEXANDRE DAS
CHAGAS SILVA(OAB: 641/RR)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
RORAIMA
resolução de mérito (art. 321, § único, CPC/2015);
II – Após, façam-se os autos conclusos;
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DE SOUSA FILHO
Exp. nec.
BOA VISTA/RR, 18 de dezembro de 2020.
RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001088-82.2020.5.11.0053
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOUSA ABREU
ADVOGADO
FRANCISCO ALEXANDRE DAS
CHAGAS SILVA(OAB: 641/RR)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
RORAIMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76dafd8
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO PJe-JT
- MARIA DE FATIMA SOUSA ABREU
Vistos, etc.
Considerando-se o teor da petição inicial, determina-se:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I – A notificação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
emendar a petição inicial, para o fim de aclarar a data e a forma de
ingresso nos quadros do(a) reclamado(a), isto é, se por contratação
INTIMAÇÃO
direta sem concurso público ou se mediante aprovação prévia em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d7034
concurso público, caso em que deverá proceder, no aludido prazo, à
proferido nos autos.
juntada nos autos do respectivo edital de homologação do resultado
final do concurso público, sob pena de extinção do processo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160850