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TRT11 30/11/2022 -fl. 525 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 30/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022

ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO

ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
ERONILDE SILVA DE MORAIS(OAB:
255127/SP)
PAC PARTICIPACOES LTDA
THIAGO GIOVANNI
RODRIGUES(OAB: 286787/SP)
JAGUARAO ARMAZENS GERAIS
LTDA
CAIAPO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
THIAGO GIOVANNI
RODRIGUES(OAB: 286787/SP)

525

Fica estabelecido que transcorrido o biênio extintivo, não mais
poderá haver desarquivamento do processo, pois prescrito, caso em
que dar-se-á a baixa da execução e o arquivamento definitivo,
automaticamente.
MANAUS/AM, 30 de novembro de 2022.
AMANDA MIDORI OGO ALCANTARA DE PINHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-06.2022.5.11.0013
RECLAMANTE
PATRICIA VIEIRA LOPES
RECLAMADO
SORMANI JOSE DO NASCIMENTO ME
ADVOGADO
IUARLEY DA SILVA FONSECA(OAB:
10548/AM)

Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRTON FELICIANO

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO

- SORMANI JOSE DO NASCIMENTO - ME

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0630b

JUSTIÇA DO

proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as medidas coercitivas tomadas por essa
especializada para garantia do crédito do reclamante restaram
infrutíferas e, embasado nos Princípios da Economia e Celeridade
Processuais, notifique-se o(a) reclamante para indicar elementos
inéditos e seguros para o prosseguimento da execução, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução na forma do art.
40, § 2º da Lei. 6.830/80.
Em respeito ao princípio da economia processual, o presente
despacho possui força de notificação à(o) reclamante, por meio
de seu patrono.
Em caso de inércia do(a) reclamante quanto à indicação de meios
para o prosseguimento da execução, e com fulcro no que dispõe o
Art. 40, caput, e observando-se o que preceitua o parágrafo 2º do
referido artigo, ambos da Lei 6830/80 aplicada subsidiariamente,
determino a suspensão do curso do processo, pelo prazo de 1(um)
ano, devendo a secretaria renovar, durante o período de
suspensão, as providências coercitivas, por meio da utilização dos
Sistemas Eletrônicos de pesquisas patrimonial.
Decorrido o prazo supra, sem a manifestação, proceda-se ao
protesto extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no
artigo 883-A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.
Após, notifique-se o(a) reclamante, que o processo será remetido
ao arquivo provisório, ficando consignado que o processo poderá
ser desarquivado durante o período prescricional, mediante
manifestação da parte interessada, para o prosseguimento dos atos
executórios.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192585

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa76f0
proferido nos autos.
DESPACHO - PJE
Considerando o cálculo (ID.f8f7cec), notifiquem-se as partes para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º), no prazo
de 8 dias,sob pena de preclusão em caso de não apresentação.
Neste caso, voltem os autos conclusos para homologação dos
cálculos por este Juízo.
Em respeito ao princípio da economia processual, o presente
despacho possui força de notificação à reclamada, por meio de
seu patrono.
Em caso de apresentação de Impugnação aos cálculos, intime-se a
parte contrária para manifestação acerca da Impugnação aos
cálculos, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
MANAUS/AM, 30 de novembro de 2022.
AMANDA MIDORI OGO ALCANTARA DE PINHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-80.2022.5.11.0013
RECLAMANTE
KATIANI APARECIDA RIBEIRO
ADVOGADO
JULIANE KARLA DOS SANTOS(OAB:
100733/MG)
RECLAMADO
COMPLEXO DE SERVICOS
EDUCACIONAIS LIMITADA
ADVOGADO
GLAUCY ARAUJO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 5802/AM)

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