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TRT12 25/06/2020 -fl. 2835 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 25/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3002/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

2835

pauta.

que umas não ouçam as outras, especialmente antes de deporem,

TUBARAO/SC, 25 de junho de 2020.

ficando, assim frontalmente violada a incomunicabilidade estatuída
no artigo 824 da CLT, peticionaram as partes conjuntamente para

RICARDO JAHN
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

que a audiência para prosseguimento da instrução processual seja
presencial (ID ad729ad).
Além dos fatos processuais acima elencados sustentaram que a

Processo Nº ATSum-0000877-89.2019.5.12.0041
RECLAMANTE
CLEO VALMIR MEDEIROS DE
SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
MONICA BRASIL DELFINO(OAB:
8759/SC)
RECLAMADO
NATALIA CRISTINA CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL MIGUEL DA SILVA(OAB:
12841/SC)
RECLAMADO
AUGUSTO LUIZ LOPES MINATTO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL MIGUEL DA SILVA(OAB:
12841/SC)
RECLAMADO
CAPITAL SUL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI
ADVOGADO
DANIEL MIGUEL DA SILVA(OAB:
12841/SC)

realização de audiências por videoconferência, com prováveis
aglomerações nos escritórios dos procuradores das partes,
contraria sumariamente as recomendações advindas dos órgãos de
saúde, quanto à necessidade do isolamento social.
Em que pese o disposto na Portaria CR nº 01, de 07 de maio de
2020, da Corregedoria Regional do TRT 12ª Região, que dispõe
sobre o procedimento das audiências telepresenciais a serem
realizadas pelas Unidade Judiciárias, no período do Regime de
Plantão Extraordinário previsto na Portaria Conjunta
SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020, considerando as razões
expendidas e que o requerimento foi efetuado conjuntamente, defiro

Intimado(s)/Citado(s):

o requerimento e determino a manutenção do feito à margem da

- AUGUSTO LUIZ LOPES MINATTO JUNIOR
- CAPITAL SUL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI
- NATALIA CRISTINA CAMPOS DA SILVA

pauta até autorização superveniente para realização de audiência
presenciais. Observe a Secretaria para oportuna inclusão em
pauta.
TUBARAO/SC, 25 de junho de 2020.

PODER JUDICIÁRIO

RICARDO JAHN

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Vistos, etc.
Entendendo que a audiência de instrução por videoconferência
acarreta em evidentes violações à diversos preceitos legais que não

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000877-89.2019.5.12.0041
RECLAMANTE
CLEO VALMIR MEDEIROS DE
SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
MONICA BRASIL DELFINO(OAB:
8759/SC)
RECLAMADO
NATALIA CRISTINA CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL MIGUEL DA SILVA(OAB:
12841/SC)
RECLAMADO
AUGUSTO LUIZ LOPES MINATTO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL MIGUEL DA SILVA(OAB:
12841/SC)
RECLAMADO
CAPITAL SUL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI
ADVOGADO
DANIEL MIGUEL DA SILVA(OAB:
12841/SC)

podem ser renunciados em detrimento da entrega célere da
prestação jurisdicional, tendo em vista que a audiência de instrução
envolve a oitiva de partes, e sendo ela por videoconferência, não há

Intimado(s)/Citado(s):
- CLEO VALMIR MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR

qualquer garantia que o réu ouça o depoimento do autor, assim
como as testemunhas que prestarão seus depoimentos, estando
violados os princípios constitucionais da ampla defesa e do

PODER JUDICIÁRIO

contraditório.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Entendendo, ainda, que levar a termo a audiência de instrução em
julgamento nos moldes propostos, não se poderá garantir a
INTIMAÇÃO
segregação da prova testemunhal, pois não haverá como impedir
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152703

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