3113/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020
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serem apurados a esse título. Para tanto, aduz ser fato
processual a discussão ora aventada acerca da ausência do direito
incontroverso que em 07/07/2008 a parte autora aderiu à Nova
às parcelas.
Estrutura Salarial Unificada, antes mesmo do marco prescricional
No mais, não demonstra a executada equívoco no cálculo e nem
fixado em 13/05/2009, de modo que as rubricas 2062 e 2092 foram
mesmo a correção da metodologia por ela indicada (1/6).
incorporadas ao salário padrão e, por consequência lógica, foram
Rejeito.
pagas somente até 06/2008, conforme relatório funcional FINAR e
recibos de salário juntados. Observa que o pedido contido na inicial
PELO EXPOSTO, CONHEÇO das impugnações aos cálculos
(item 8.8) é de “pagamento das diferenças das vantagens pessoais
apresentadas e, no mérito, ACOLHO EM PARTE a impugnação da
quitadas sob as rubricas 62 (ou 2062) e 92 (ou 2092)” e que no
exequente e REJEITO a impugnação da executada, conforme
período imprescrito não houve pagamento dessas rubricas,
fundamentação supra.
concluindo assim pela ausência de diferenças a serem apuradas.
À perita, para retificação e atualização do cálculo, inclusive
Não tem razão.
quanto a créditos de terceiro, se for o caso, observando que o
A decisão exequenda (acórdão do ID 6b1ebbc) ao contemplar a
valor incontroverso já foi satisfeito.
condenação ao pagamento das diferenças salariais apuradas tem
Após, de imediato, cite-se a devedora CAIXA ECONÔMICA
por fundamento que,
FEDERAL, para pagamento daquela importância, em 48 horas,
A "quitação de eventuais direitos" em decorrência da adesão à
sob pena de execução.
estrutura salarial unificada, mediante o pagamento de indenização,
Alerto as partes quanto ao disposto no parágrafo terceiro, do
ainda que essa negociação tenha constado do aditivo ao ACT, não
artigo 884, da CLT: somente nos embargos à penhora poderá o
possui a abrangência pretendida pela recorrente [...]
executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao
A propósito, colho do acórdão proferido em embargos de
exequente igual direito e no mesmo prazo.
declaração ( ID be830da) que “a nova estrutura salarial não supre a
/dcsm
parcela em tela” (rubricas 2062 e 2092).
FLORIANOPOLIS/SC, 01 de dezembro de 2020.
Com efeito, a tese ora renovada se encontra sedimentada pela
coisa julgada, não cabendo sua discussão nessa fase processual.
ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI
Assim sendo, rejeito.
2.2 – DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO NA
ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA 2008 (ESU)
A executada aponta erro na conta, por não considerar, quando da
apuração das diferenças salariais, o enquadramento da exequente
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000503-54.2020.5.12.0036
RECLAMANTE
LUCAS GONCALVES TEIXEIRA
ADVOGADO
CELINA DUARTE RINALDI(OAB:
11649/SC)
RECLAMADO
ECHOA ENGENHARIA S/S - EPP
ADVOGADO
MICHELI DOS SANTOS(OAB:
25216/SC)
na Estrutura Salarial Unificada de 2008. Afirma que caso se entenda
pelo cabimento do pagamento de diferença de salário padrão a
partir de 07/2008 deve haver o enquadramento da exequente na
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GONCALVES TEIXEIRA
referência 230 do PCS 2008.
Verifico que o comando exequendo não contempla o requerido.
Rejeito, portanto.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.3 – DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL
Face a incorporação da gratificação semestral pelas vantagens
pessoais e por não mais ser paga, entende a executada não ser a
parcela passível de liquidação. Caso assim não entenda o Juízo,
requer a executada seja o cálculo retificado, para que seja a esse
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID febd885
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
título apurado um salário a cada seis meses (1/6).
Consta da coisa julgada (acordão, ID 6b1ebbc) o deferimento de
reflexos em gratificação semestral, não sendo cabível nessa fase
Vistos, etc.
I - Homologo o acordo firmado pelas partes (ID E461754), no valor
de R$4.000,00 para pagamento em parcela única até o dia
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