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TRT12 08/10/2021 -fl. 4344 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 08/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021

4344

ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do

PODER JUDICIÁRIO

Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS

JUSTIÇA DO

AGRAVOS DE PETIÇÃO. No mérito, por igual votação, NEGARLHES PROVIMENTO. Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais
e vinte e seis centavos) pela executada, conforme dispõe o art. 789A, IV, da CLT.

PODER JUDICIÁRIO

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 28 de

JUSTIÇA DO TRABALHO

setembro de 2021, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, a Desembargadora do
Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa e o Juiz do Trabalho
Convocado Adilton José Detoni. Presente o Procurador do Trabalho

PROCESSO nº 0000933-19.2018.5.12.0022 (AP)

Keilor Heverton Mignoni.

AGRAVANTE: RENATO RAFAEL DA SILVA RAMOS ,
MARCHEZAN TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - EPP
AGRAVADO: RENATO RAFAEL DA SILVA RAMOS ,
MARCHEZAN TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - EPP
RELATORA: GISELE PEREIRA ALEXANDRINO

GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
Relatora
EMENTA

EXECUÇÃO.

ACORDO.

PRAZO.

DENÚNCIA

DE

DESCUMPRIMENTO. Não há preclusão do direito da parte autora
executar seus créditos reconhecidos judicialmente, mesmo quando
FLORIANOPOLIS/SC, 06 de outubro de 2021.

ultrapassado o prazo conferido para denunciar a falta de
descumprimento do acordo homologado pelo empregador. A

LOURETE CATARINA DUTRA

exigência de manifestação tem efeito meramente administrativo

Servidor de Secretaria

para facilitar as atividades da unidade judiciária, permitindo o
arquivamento do feito, sem necessidade de intimação e

Processo Nº AP-0000933-19.2018.5.12.0022
Relator
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
AGRAVANTE
MARCHEZAN TRANSPORTES DE
CARGAS EIRELI - EPP
ADVOGADO
MAURICIO JOSE GOM(OAB:
26016/SC)
AGRAVANTE
RENATO RAFAEL DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
ADVOGADO
SAMARA NASSAR FREDERICO(OAB:
41080/SC)
AGRAVADO
RENATO RAFAEL DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
ADVOGADO
SAMARA NASSAR FREDERICO(OAB:
41080/SC)
AGRAVADO
MARCHEZAN TRANSPORTES DE
CARGAS EIRELI - EPP
ADVOGADO
MAURICIO JOSE GOM(OAB:
26016/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCHEZAN TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - EPP

manifestação da parte interessada. Todavia, não se trata de prazo
peremptório, não sendo oponível à coisa julgada.

RELATÓRIO

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo
agravantes 1. RENATO RAFAEL DA SILVA RAMOS e 2.
MARCHEZAN TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - EPP e
agravados 1.MARCHEZAN TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI
- EPP e 2. RENATO RAFAEL DA SILVA RAMOS.
As partes se insurgem contra a decisão da lavra do Exmo. Juiz
Ubiratan Alberto Pereira.
O exequente pretende a incidência da cláusula penal estabelecida
no acordo com relação ao total do saldo remanescente após o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172414

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