2181/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017
Súmula nº 296/TST.
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WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
3 CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
GVP/GB/LF
JOAO PESSOA, 3 de Março de 2017
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0000127-64.2016.5.13.0009
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
DENIZE BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO
RAYSSA DANTAS RAMOS(OAB:
20633/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADVOGADO
MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
Processo Nº RO-0000450-87.2016.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA
SILVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
Intimado(s)/Citado(s):
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
- DENIZE BARBOSA VIEIRA
- ITAU UNIBANCO S.A.
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
João Pessoa - PB
DESPACHO
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 13ª Região
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
JOAO PESSOA, 3 de Março de 2017
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresente a
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
de revista
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
João Pessoa - PB
JOAO PESSOA, 3 de Março de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104876
Processo Nº RO-0000458-49.2016.5.13.0008
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RECORRIDO
JONNY ANDERSON LUCENA
SANTOS
ADVOGADO
MELINA VALENCA MACIEL PAES
BARRETO(OAB: 21519/PB)