2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIOS: JOSE WILSON DE OLIVEIRA
- ANGELA DOLORES LEAL GUIMARAES
- JOSE JUNIO VICENTE DA SILVA - ME
SANTOS/JORGE TASSO DE SOUZA FILHO
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
De ordem, ficam por este ato, as partes devidamente intimadas por
seus patronos, da r. decisão exarada no ID fc823be, a seguir
DESTINATÁRIO: NICHOLAS FREDERICO FREIRE DIAS DE
ARAUJO
transcrita:
Trata-se de reclamação trabalhista promovida por MARIA GORETTI
CORDEIRO DE QUEIROZ em face JOSENILDO CONSTANTINO
MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS
DE FARIAS E OUTROS, na qual pleiteia a concessão de
tutela antecipada, para fins de que seja anulada a hasta pública
realizada em relação ao bem penhorado nos autos da Carta
NOTIFICAÇÃO
Precatória Executória nº 0142500-45.2009.5.06.0014, sob a
alegação nulidade de citação.
De ordem, fica a parte reclamante intimada a receber o depósito
judicial conta 04869891-8 e a parte reclamada a comprovar o
recolhimento das custas (R$ 12,36) no prazo de 5 dias.
João Pessoa, 11 de Abril de 2017
CYNTHIA FABEL LEAL
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos
artigos 300 e seguintes do NCPC, que estabelece como
requisitos essenciais à concessão da medida a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em comento, não se verifica a urgência da medida
postulada, mormente quando se constata que, em face da oposição
dos embargos sob análise, os procedimentos executórios foram
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0002053-89.2016.5.13.0006-
Autuação:
24/11/2016 13:11:45
RECLAMANTE/AUTOR: ANGELA DOLORES LEAL GUIMARAES
suspensos.
Neste sentido, decide esta Magistrada indeferir a tutela provisória
requerida.
Intimem-se.
RECLAMADO(A)/RÉU: JOSE JUNIO VICENTE DA SILVA - ME
João Pessoa, 10 de Abril de 2017
Notificação
Processo Nº ET-0002100-63.2016.5.13.0006
EMBARGANTE
MARIA GORETTI CORDEIRO DE
QUEIROZ
ADVOGADO
JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
EMBARGADO
HUMBERTO FARIAS VIEIRA DE
MELO
EMBARGADO
FLY EXPRESS LTDA
EMBARGADO
JOSENILDO CONSTANTINO DE
FARIAS
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
EMBARGADO
ANTONIO CARLOS SOARES LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CONSTANTINO DE FARIAS
- MARIA GORETTI CORDEIRO DE QUEIROZ
MARIE SUZANNE MALZAC
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
-
Autuação:
0002100-63.2016.5.13.0006
02/12/2016 09:32:38
RECLAMANTE/EMBARGANTE: MARIA GORETTI CORDEIRO DE
QUEIROZ
RECLAMADO(A)/EMBARGADO: JOSENILDO CONSTANTINO DE
FARIAS, ANTONIO CARLOS SOARES LUNA, FLY EXPRESS
LTDA, HUMBERTO FARIAS VIEIRA DE MELO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0054300-52.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00543/2013-006-13-00.7
Reclamante
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106078
Advogado do
Reclamante
ORLANDO DE FARIAS SILVA
JUNIOR
ODILON FRANCISCANO DO
AMARAL FILHO(OAB: 3098/PB)