2369/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017
É o relatório. Passo a decidir.
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2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB
Com razão a embargante.
Reclamação Trabalhista nº 0001988-09.2016.5.13.0002
Desse modo, para cálculo do pagamento de tratamento psicológico
do reclamante, deve ser observado o valor pago pelo autor no
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
decorrer de seu tratamento, até o recebimento de alta, mediante
apresentação de comprovante em juízo de todos os meios quantos
WMB DISTRIBUIDORA LTDA. opôs embargos declaratórios
forem necessários para seu tratamento, quais sejam, consultas
apontando possível erro material da sentença quanto à submissão
psicológicas, psiquiátricas, medicamentos, desde que
ao rito sumaríssimo, alegando que, apesar de a decisão ter
comprovadamente relacionados ao tratamento psicológico do autor.
declarado que o vício quanto à liquidação dos pedidos foi sanado, o
ISTO POSTO, conheço dos embargos apresentados pela INDAIA
sindicato autor não sanou o vício decorrente da falta de liquidação
BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA e os acolho totalmente, sem
dos pedidos, requerendo.
efeitos modificativos, para determinar que a base de custeio do
Ainda, disse que, pela falta da liquidação dos pedidos, a reclamada
tratamento psicológico do reclamante pela reclamada far-se-á
não pôde se manifestar quanto aos mesmos e que o juízo foi
mediante apresentação em juízo de comprovante do valor pago
omisso quanto à aplicação da multa do artigo 600 da CLT.
pelo autor no decorrer do tratamento até o recebimento de alta.
É o relatório. Passo a decidir.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra
Não vislumbro omissão, obscuridade, erro material nem contradição
indiretamente o presente dispositivo.
nos argumentos apresentados pela empresa embargante. Em todos
Notificar as partes.
os casos, na realidade, a empresa pretende renovar a análise de
provas e reexame de julgamento do mérito, tendo usado do meio
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO
Juíza do Trabalho
processual inadequado, pois para tanto deverá apresentar recurso
ordinário.
Cumpre destacar que não houve omissão quanto à aplicação da
Assinatura
multa do artigo 600 da CLT, uma vez que não houve pedido na
JOAO PESSOA, 5 de Dezembro de 2017
defesa neste sentido.
ISTO POSTO, não conheço dos embargos apresentados pela WMB
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
DISTRIBUIDORA LTDA.. Considero a atitude da embargante
Juiz do Trabalho Substituto
manifestamente protelatória, motivo pelo qual aplico a multa de 1%
Decisão
sobre o valor da causa em favor do reclamante (artigo 1026,
Processo Nº Exibic-0001988-09.2016.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
REQUERIDO
WMB DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
parágrafo segundo, Código de Processo Civil).
Notificar as partes.
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO
Juíza do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- SINDICATO DO COM ATAC DE DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
- WMB DISTRIBUIDORA LTDA
JOAO PESSOA, 5 de Dezembro de 2017
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Decisão
Processo Nº RTOrd-0002089-46.2016.5.13.0002
AUTOR
JULIETE DOS SANTOS
LAURENTINO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113647