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TRT13 07/12/2017 -fl. 112 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 07/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2369/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017

É o relatório. Passo a decidir.

112

2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB

Com razão a embargante.

Reclamação Trabalhista nº 0001988-09.2016.5.13.0002

Desse modo, para cálculo do pagamento de tratamento psicológico
do reclamante, deve ser observado o valor pago pelo autor no

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

decorrer de seu tratamento, até o recebimento de alta, mediante
apresentação de comprovante em juízo de todos os meios quantos

WMB DISTRIBUIDORA LTDA. opôs embargos declaratórios

forem necessários para seu tratamento, quais sejam, consultas

apontando possível erro material da sentença quanto à submissão

psicológicas, psiquiátricas, medicamentos, desde que

ao rito sumaríssimo, alegando que, apesar de a decisão ter

comprovadamente relacionados ao tratamento psicológico do autor.

declarado que o vício quanto à liquidação dos pedidos foi sanado, o

ISTO POSTO, conheço dos embargos apresentados pela INDAIA

sindicato autor não sanou o vício decorrente da falta de liquidação

BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA e os acolho totalmente, sem

dos pedidos, requerendo.

efeitos modificativos, para determinar que a base de custeio do

Ainda, disse que, pela falta da liquidação dos pedidos, a reclamada

tratamento psicológico do reclamante pela reclamada far-se-á

não pôde se manifestar quanto aos mesmos e que o juízo foi

mediante apresentação em juízo de comprovante do valor pago

omisso quanto à aplicação da multa do artigo 600 da CLT.

pelo autor no decorrer do tratamento até o recebimento de alta.

É o relatório. Passo a decidir.

Tudo nos termos da fundamentação supra que integra

Não vislumbro omissão, obscuridade, erro material nem contradição

indiretamente o presente dispositivo.

nos argumentos apresentados pela empresa embargante. Em todos

Notificar as partes.

os casos, na realidade, a empresa pretende renovar a análise de
provas e reexame de julgamento do mérito, tendo usado do meio

FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO
Juíza do Trabalho

processual inadequado, pois para tanto deverá apresentar recurso
ordinário.
Cumpre destacar que não houve omissão quanto à aplicação da

Assinatura

multa do artigo 600 da CLT, uma vez que não houve pedido na

JOAO PESSOA, 5 de Dezembro de 2017

defesa neste sentido.
ISTO POSTO, não conheço dos embargos apresentados pela WMB

FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO

DISTRIBUIDORA LTDA.. Considero a atitude da embargante

Juiz do Trabalho Substituto

manifestamente protelatória, motivo pelo qual aplico a multa de 1%

Decisão

sobre o valor da causa em favor do reclamante (artigo 1026,

Processo Nº Exibic-0001988-09.2016.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
REQUERIDO
WMB DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

parágrafo segundo, Código de Processo Civil).
Notificar as partes.

FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO
Juíza do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):

Assinatura

- SINDICATO DO COM ATAC DE DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
- WMB DISTRIBUIDORA LTDA

JOAO PESSOA, 5 de Dezembro de 2017

FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Decisão
Processo Nº RTOrd-0002089-46.2016.5.13.0002
AUTOR
JULIETE DOS SANTOS
LAURENTINO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113647

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