2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
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126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
sistema eletrônico em nome do advogado WILSON SALES
divergência jurisprudencial.
BELCHIOR", haja vista que o referido causídico já se encontra
regularmente habilitado no caderno processual.
3 CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 18.05.2018 - ID.
GVP/LF
373568d; recurso apresentado em 28.05.2018 - ID. 3ee0ff3).
Regular a representação processual (ID. a81af0c).
Assinatura
Satisfeito o preparo (IDs. 8192e2e, c266f3d e 9f36f13).
JOAO PESSOA, 10 de Junho de 2018
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
3.1 HORAS EXTRAS DECORRENTES DO USUFRUTO
Desembargador Federal do Trabalho
INCORRETO DO INTERVALO INTRAJORNADA
Decisão
Processo Nº RO-0001167-50.2017.5.13.0008
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
JOANA DARC ALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
CAMILLA CLARA DI PAULA
PINTO(OAB: 18852/PB)
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RECORRIDO
JOANA DARC ALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
CAMILLA CLARA DI PAULA
PINTO(OAB: 18852/PB)
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT e aos arts. 373, I, e 436 do CPC
b) divergência jurisprudencial
Análise prejudicada. Constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Requisito esse não observado nos termos
recursais.
No caso, analisando a peça recursal, verifica-se que o único trecho
extraído do acórdão rebatido quanto ao tema em destaque,
reproduzido na pág. 4 do ID. 3ee0ff3, diz respeito tão somente à
parte conclusiva julgado, sendo necessário, para atendimento do
cotejo analítico exigido no art. 896, §1º, I, da CLT, a transcrição de
excertos das razões de decidir - fundamentos fáticos e jurídicos contra as quais a parte efetivamente se insurge.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, ante o descumprimento do pressuposto de
Intimado(s)/Citado(s):
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- JOANA DARC ALVES ALBUQUERQUE
4 CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GVP/RL
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA - RO 0001167-50.2017.5.13.0008 -
Assinatura
JOAO PESSOA, 10 de Junho de 2018
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRIDA: JOANA DARC ALVES ALBUQUERQUE
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Nada a deferir com relação ao pedido da recorrente atinente à
providência de "anotações na capa dos autos do processo e no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120240
Relator
Processo Nº RO-0001196-55.2017.5.13.0023
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA