2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
408
- JOAO BATISTA JUSTINO ANCELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000419-75.2018.5.13.0010
AUTOR
LUCIANO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSEAN BEZERRA FERREIRA
RÉU
JONIO BEZERRA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- LUCIANO GOMES DE SOUSA
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de id. 7202443, quanto a obrigação de fazer
(depósitos ao FGTS).
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
GUARABIRA, 22 de Janeiro de 2020
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Fundamentação
DESPACHO:
Decisão
Intime-se o exequente para que indique, em 10 dias, meios para
Processo Nº ATOrd-0039800-76.2007.5.13.0010
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
JOSE FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
prosseguimento da execução, tendo em vista que restaram
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- JOSE FERNANDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
infrutíferas as tentativas de penhora on line.
Assinatura
GUARABIRA, 22 de Janeiro de 2020
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº ATOrd-0039000-48.2007.5.13.0010
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
Considerando-se que a presente execução tramita reunida aos
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- PEDRO PORPINO DA CRUZ
autos do Proc. 0042900-73.2006.5.13.0010, objetivando imprimir
economia e maior celeridade aos diversos feitos em que consta a
mesma empresa aqui executada, o que encontra amparo na Lei nº
PODER JUDICIÁRIO
6.830/1980, art. 28, determino o arquivamento provisório destes
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos, assim permanecendo até que advenha conclusão dos atos
expropriatórios naqueloutro.
Fundamentação
DECISÃO
Considerando-se que a presente execução tramita reunida aos
Assinatura
GUARABIRA, 22 de Janeiro de 2020
autos do Proc. 0042900-73.2006.5.13.0010, objetivando imprimir
economia e maior celeridade aos diversos feitos em que consta a
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
mesma empresa aqui executada, o que encontra amparo na Lei nº
6.830/1980, art. 28, determino o arquivamento provisório destes
autos, assim permanecendo até que advenha conclusão dos atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146154