2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
III - DISPOSITIVO
III - DISPOSITIVO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001382-69.2016.5.13.0005
MIGUEL CRECENCIO DA COSTA
NETO
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO
GEAN DA SILVA FREIRE(OAB:
16818/PB)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO
AUTOR
Processo Nº HTE-0000182-85.2020.5.13.0005
REQUERENTES
ANA CLAUDIA FERREIRA COSME
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERENTES
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL CRECENCIO DA COSTA NETO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150571