3118/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020
535
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de dezembro de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
A cobrança dos honorários de sucumbência em favor do advogado
Processo Nº ATOrd-0000330-87.2020.5.13.0008
AUTOR
VICTOR EMANOEL QUINTINO SILVA
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
das reclamadas ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário da justiça gratuidade,
conforme inteligência do art. 791-A, §4º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de dezembro de 2020.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Assessor
- VICTOR EMANOEL QUINTINO SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
VISTAS AO AUTOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS PELA RÉ.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de dezembro de 2020.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-89.2019.5.13.0008
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
RÉU
ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
Processo Nº ATSum-0000843-89.2019.5.13.0008
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
RÉU
ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
A cobrança dos honorários de sucumbência em favor do advogado
das reclamadas ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário da justiça gratuidade,
conforme inteligência do art. 791-A, §4º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160325