3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
896
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
PODER
JUDICIÁRIO
Sem mais pendências, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA a
execução destes autos.
INTIMAÇÃO
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8879f12
proferido nos autos.
Remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO,
observadas as formalidades legais.
DESPACHO
Vistos etc.
Renove-se intimação ao Sindicado autor para que, no prazo de 15
(quinze) dias, requeira o que entender de direito, em obediência às
JOAO AGRA TAVARES DE SALES
novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que
Juiz do Trabalho Titular
em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Silente, determino o arquivamento provisório, pelo prazo de 2
anos, até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
SANTA RITA/PB, 24 de fevereiro de 2021.
JOAO AGRA TAVARES DE SALES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-24.2018.5.13.0015
AUTOR
FLAVIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
THALITA KALINE JACINTO ALVES
DE SOUSA(OAB: 23478/PB)
ADVOGADO
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MELO ASSIS(OAB:
13474/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO
PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO
GABRIELA LAYSE DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23504/PB)
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000208-24.2018.5.13.0015
AUTOR
FLAVIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
THALITA KALINE JACINTO ALVES
DE SOUSA(OAB: 23478/PB)
ADVOGADO
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MELO ASSIS(OAB:
13474/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO
PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO
GABRIELA LAYSE DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23504/PB)
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DA SILVA MARQUES
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e77971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- MUNICIPIO DE MATARACA
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
PODER
JUDICIÁRIO
Sem mais pendências, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA a
execução destes autos.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e77971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163366
Remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO,
observadas as formalidades legais.