3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
- MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000312-31.2018.5.13.0010
AUTOR
LAIZA MINELLY DE OLIVEIRA LINS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AUTOR
ANTONIO LINS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AUTOR
MARIA LUCIMAR DE OLIVEIRA LINS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7286046
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, considerando
inexigíveis os créditos do referido credor, e decido extinguir o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Notificações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da
Intimado(s)/Citado(s):
Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,
- ANTONIO LINS DA COSTA JUNIOR
- LAIZA MINELLY DE OLIVEIRA LINS
- MARIA LUCIMAR DE OLIVEIRA LINS
disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda.
Exclua-se o executado do BNDT junto ao SUAP, bem como
certifique a secretaria do juízo a existência ou não de contas
PODER JUDICIÁRIO
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
JUSTIÇA DO
beneficiários em relação aos autos do processo em epígrafe, nos
moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
INTIMAÇÃO
voltem os autos conclusos para outras deliberações, conforme o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6b4203
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
caso.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por MUNICIPIO
DE ARARUNA em face de ANTONIO LINS DA COSTA JUNIOR, e
no mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos termos da
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
fundamentação supra que passa integrar o presente dispositivo
como se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente transcrito.
Notifiquem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019700-42.2008.5.13.0018
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
AREIA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165164
Processo Nº ACPCiv-0009800-74.1999.5.13.0010
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
MUNICIPIO DE MARI
ADVOGADO
ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
ADVOGADO
DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
ADVOGADO
ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO