3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
881
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCILENE CLEMENTE DOS SANTOS
Ante a quitação integral do débito pelo executado, bem como o
pagamento dos honorários periciais pelo exequente, pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4059013
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Substituto
SENTENÇA
Ante a concordância da executada acerca do bloqueio online do
débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do
CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
Processo Nº ATOrd-0000121-89.2018.5.13.0008
AUTOR
MARCOS ANTONIO ARAUJO
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
DAVES BARBOSA LUCAS
RÉU
AUTOPARK & SERVICOS DO
NORDESTE EIRELI
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CAMILLA CLARA DI PAULA
PINTO(OAB: 18852/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
de praxe
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ARAUJO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000121-89.2018.5.13.0008
AUTOR
MARCOS ANTONIO ARAUJO
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
DAVES BARBOSA LUCAS
RÉU
AUTOPARK & SERVICOS DO
NORDESTE EIRELI
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CAMILLA CLARA DI PAULA
PINTO(OAB: 18852/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a39f25a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito pelo executado, bem como o
pagamento dos honorários periciais pelo exequente, pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
- ITAU UNIBANCO S.A.
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a39f25a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170878
Juiz do Trabalho Substituto