3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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DANTAS para condenar o LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes
INTIMAÇÃO
títulos: aviso prévio indenizado (39 dias), saldo de salário (03 dias),
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39bb08
salários retidos de novembro, dezembro de 2021 e janeiro, FGTS +
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
40% de todo o pacto, remuneração de férias de 2020/2021, na
DISPOSITIVO
forma simples; e proporcionais a 03/12, décimo terceiro integral de
2021 e proporcional a 02/12 do ano de 2022, indenização
Pelo exposto:
substitutiva do seguro desemprego e honorários advocatícios no
I.Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
percentual de 10%.
II –ACOLHO os pedidos formulados porELISABETE COSTA DO
III – Condena-se o reclamado a proceder às anotações na CTPS da
NASCIMENTOem face deSOCRATES PEDRO DE MELO,para
reclamante, fazendo constar como data de admissão 01/10/2018; e
manter a decisão que antecipou a tutela de mérito quanto ao
demissão, 03/02/2022, na função de auxiliar de cozinha, com
processamento do seguro-desemprego, e condenar o reclamado ao
remuneração mensal de um salário mínimo.
pagamentodos honorários advocatícios sucumbenciais no
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
percentual de 10% (R$ 363,60).
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
fundamentação supra.
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
dispositivo como se o conteúdo nele constante aqui estivesse
anotações.
transcrito literalmente.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
Custas, pelo reclamado, dispensadas ante o seu ínfimo valor (R$
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
10,64).
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
Intimem-se as partes, sendo o reclamado pelos CORREIOS.
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo, integrando ambos este
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
dispositivo como se o conteúdo neles constante aqui estivesse
Juiz do Trabalho Titular
transcrito literalmente.
Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-91.2022.5.13.0001
AUTOR
ELISABETE COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SOCRATES PEDRO DE MELO
ADVOGADO
ISAAC AUGUSTO BRITO DE
MELO(OAB: 13120-B/PB)
Processo Nº ATOrd-0000082-74.2022.5.13.0001
AUTOR
RICARDO AMADEU DE MEDEIROS
ADVOGADO
ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
RÉU
OTIMA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ERIKA DE FARIA GUIMARAES(OAB:
119948/MG)
ADVOGADO
LUCIENE DE FATIMA ROSA(OAB:
112807/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE COSTA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8f2b8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184844