3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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pericial. O descumprimento de tal obrigação de fazer sujeita a ré ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, até a data do
INTIMAÇÃO
efetivo cumprimento da obrigação, sem prejuízo da apuração e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d24cbc
pagamento do adicional de periculosidade devido, até a data da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
efetiva implantação.
No prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da decisão,
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas ao período
Juiz do Trabalho Titular
de 04.04.2017 até a data da efetiva implantação do adicional de
periculosidade em contracheque,a fim de possibilitar o
procedimento liquidatório.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
nomeado nos autos, a serem pagos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
Processo Nº ATOrd-0000210-25.2017.5.13.0016
AUTOR
RITA DE SOUSA VAZ
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS
ADVOGADO
ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO
BARBARA ALCANTARA OLIVEIRA
DA FONSECA(OAB: 22487/PB)
ADVOGADO
ALINE LIMA DE SOUSA LIRA(OAB:
19564/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA MARINHO LISBOA
ALVES(OAB: 19279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS
CGJT.
Correção monetária pelo IPCAE e juros com base nas disposições
contidas no artigo 1º-F, Lei 9.494/1997.
PODER JUDICIÁRIO
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
JUSTIÇA DO
depósito recursal.
Intimem-se as partes e o perito pelo DJE.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d24cbc
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Titular
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Processo Nº ATOrd-0000210-25.2017.5.13.0016
AUTOR
RITA DE SOUSA VAZ
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS
ADVOGADO
ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO
BARBARA ALCANTARA OLIVEIRA
DA FONSECA(OAB: 22487/PB)
ADVOGADO
ALINE LIMA DE SOUSA LIRA(OAB:
19564/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA MARINHO LISBOA
ALVES(OAB: 19279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE SOUSA VAZ
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-58.2017.5.13.0016
ANTONIA MARTINS DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS
ADVOGADO
ALINE LIMA DE SOUSA LIRA(OAB:
19564/PB)
ADVOGADO
BARBARA ALCANTARA OLIVEIRA
DA FONSECA(OAB: 22487/PB)
ADVOGADO
ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARTINS DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187841