3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
FLAVIO KRAUSS GUARANA DE
MOURA REZENDE
ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI
MANSO(OAB: 4991/AL)
E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E
SERVICOS LTDA
MARIA CELIA ALVES DA SILVA
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
233
objeto de RPV – que se tornaram incontroversos diante da
concordância expressa da ora agravante –, a situação denota
preclusão da arguição, não se mostrando aptas a alterar tal
conclusão a alegação de não definição dos critérios de correção no
título executivo.
Ademais, faço o registro de que as matérias de ordem pública, não
obstante possam ser arguidas a qualquer tempo, sofrem também a
incidência de preclusão quando já decididas e não impugnadas
Intimado(s)/Citado(s):
oportunamente, não podendo ser decididas novamente,
- LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR
possibilitando a perpetuação da discussão de questão jurídica já
solucionada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em juízo de probabilidade, portanto, infere-se não assistir razão à
UFPB, não fazendo jus ao efeito suspensivo pretendido.
Isso posto, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se as partes.
Agravo de Petição, nº: 0050000-04.2000.5.13.0006
Após, conclusos para apreciação do agravo de petição.
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 10 de fevereiro de 2023.
Destinatário:
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho"
Endereço: PROF VITAL BARBOSA, 231 , APT N702
JOAO PESSOA/PB, 10 de fevereiro de 2023.
PONTA VERDE - MACEIO - AL - CEP: 57035-400
VALDELIO VENTURA PAULO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
Diretor de Secretaria
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ceeca69), cujo teor é o seguinte: "[…]
Para a concessão de pedido de natureza cautelar, enquanto
modalidade de tutela de urgência, devem estar presentes os
pressupostos relativos à probabilidade do direito e perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo.
Impõe-se destacar que a decisão agravada deixou de conhecer a
impugnação aos cálculos, por preclusão máxima, visto que operada
a coisa julgada. Ademais, registro que a presente execução é
processada em face da UFPB em decorrência de sua
responsabilidade subsidiária pelas verbas objeto da condenação.
Observa-se que a decisão de expedição das RPVs relativas aos
substituídos foi precedida de manifestação da UFPB (datada de
16/03/2022), anuindo com os cálculos então acostados aos autos
(ID. f503c1e). Esta excetuou apenas valor relativo ao INSS, por
inclusão em duplicidade.
Tais parâmetros de liquidação embasaram as RPVs expedidas e,
apenas posteriormente, veio a ora impetrante a apresentar
impugnação suscitando a adoção da taxa Selic, como índice de
atualização e juros, nos termos do julgado do STF (ADC's nº 58 e
59).
Uma vez que encerrada a fase de discussão quanto aos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196343
Processo Nº AP-0050000-04.2000.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
MARIA EUNICE DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO
MANOEL GIVANILDO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO
LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO
FLAVIO KRAUSS GUARANA DE
MOURA REZENDE
ADVOGADO
ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI
MANSO(OAB: 4991/AL)
AGRAVADO
E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E
SERVICOS LTDA
AGRAVADO
MARIA CELIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO KRAUSS GUARANA DE MOURA REZENDE