2346/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017
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A periciada possui sinais claros de doença em olho esquerdo, tais
A presença de olho cego (ausencia de percepção luminosa) é um
como botão doador na cornea esquerda (proveniente de transplante
evento permanente. Além do quadro de transplante de cornea a
de cornea), sinais de sutura removidas no botão doador
paciente apresenta uma possível lesão intracraniana pós
(compatíveis com pós-operatório de transplante de cornea) e baixa
quiasmática (conforme laudo emitido por colega de Goiania), este
acuidade visual no olho esquerdo. Olho direito sem alterações.
evento não pode ser associado diretamente ao acidente, mas torna
Tais achados são compatíveis com história de úlcera de cornea
o prognóstico do olho esquerdo sem possibilidade de melhora.
fúngica após trauma ocular em olho esquerdo.
[...] (sic) (Laudo Pericial ID e2721e0 - Pág. 1-3).
2. Há nexo causal entre o trabalho e a doença/acidente?
Não, a ulcera de córnea está relacionadas a trabalhos que
Ressalte-se que o profissional médico tem competência para
efetivamente são propensos a traumas oculares, tais como
estabelecer o nexo causal entre os transtornos de saúde e as
trabalhadores rurais, mecânicos e profissionais que utilizem solda
atividades do trabalhador, nos termos dos artigos 2º e 10 da
ou retífica sem equipamentos de proteção individuais (EPI)
Resolução n. 1.488/1998, do Conselho Federal de Medicina.
adequados. A periciada exercia função de vendedora, não estando
Importante salientar que, muito embora não esteja o Juízo adstrito
normalmente expostas a risco de ulcera corneana, evento este
às considerações do laudo pericial, à luz do que dispõe o artigo 479
somente secundário à acidentes ocasionais.
do CPC vigente, aplicado subsidiariamente à processualística do
3. O exercício do trabalho autuou como concausa no aparecimento
trabalho por força do artigo 769 da CLT, aquele instrumento se
ou contribuiu para o agravamento da doença? É possível estimar,
presta a auxiliar o julgador em questões que exijam o conhecimento
em percentuais, qual a contribuição do trabalho para a
técnico, de modo que sua conclusão somente pode ser infirmada
doença/acidente?
por prova robusta, inexistente no caso dos autos.
Não foi possível encontrar qualquer fato que associe o
Desse modo, ante as razões expostas, restando incontroverso tratar
aparecimento da ulcera corneana ou seu agravamento ao trabalho
-se de acidente de percurso e a contundente conclusão pericial de
exercido. O relato da autora é de trauma ocular com vidro após
inexistência de nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido
queda de moto no estacionamento do estabelecimento, logo não
pela Autora e a doença que alega padecer e, demais disso, ante a
diretamente dependente da função exercida, mas no trajeto do
inexistência de incapacidade para o trabalho, fica sobejamente
trabalho.
afastado o nexo de causalidade, pelo que julgo improcedente o
A literatura considera como fatores de risco frequentes para ulceras
pedido de reconhecimento de acidente de trabalho típico, na forma
fungicas os trabalhador rurais acidentados com material organico
preconizada pelo artigo 19, inciso II da Lei nº 8.213/91.
(vegetal).
Portanto, não restando comprovada nos autos incapacidade e a
[...]
correlação entre a atividade desenvolvida em benefício do Réu e
6. A parte autora encontra-se incapacitada ou há redução de
acidente que vitimou a Autora, impõe-se o indeferimento do pedido
capacidade para a realização dos serviços que desempenhava na
de indenização por dano material nas modalidades pretendidas -
reclamada? Se positiva a resposta, é possível estimar o percentual
pensionamento e custeio das despesas médicas, hospitalares e
de tal incapacidade ou redução?
medicamentosas.
A periciada possui o olho esquerdo com cegueira (cegueira legal,
Por óbvio, fica indeferido o pedido de reintegração ou conversão
ausencia de percepção luminosa) tendo o diagnóstico de visão
desta em indenização substitutiva e salários vencidos e vincendos,
monocular (perda de 100% da visão esquerda). Apesar deste
contados da data da dispensa até término da estabilidade.
evento, não apresenta sinais de dor intensa ou lesões em olho
De igual modo, julgo improcedente o pedido de indenização por
direito. Algumas funções como motoristas profissionais (categorias
dano moral, porque lastreado no acidente que, frisa-se, não guarda
de CNH C, D e E) ou aviadores tem restrição nos trabalhos pois não
relação com a função desempenhada em benefício do Réu,
é permitido a execução com tal limitação. No entanto, o trabalho
conforme os próprios fatos narrados na inicial (acidente de
executado pela periciada (vendedora) não é limitado pela ausencia
percurso) e conclusão constante do laudo pericial, afastando o nexo
de visão bilateral. Desta forma, considero que, se não houver dor
de causalidade entre o labor desempenhado em benefício do Réu e
intensa no olho esquerdo, as atividades exercidas não são afetadas
o dano, e declarando a Autora apta ao labor.
significativamente com limitação em até 20% da capacidade laboral.
DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS
7. A incapacidade ou redução de capacidade é permanente ou
Alega a Autora que na ocasião da sua rescisão contratual, operada
temporária?
em data de 15/06/2015, o Réu não considerou, para fins de cálculo
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