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TRT14 03/11/2017 -fl. 469 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 03/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2346/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017

469

A periciada possui sinais claros de doença em olho esquerdo, tais

A presença de olho cego (ausencia de percepção luminosa) é um

como botão doador na cornea esquerda (proveniente de transplante

evento permanente. Além do quadro de transplante de cornea a

de cornea), sinais de sutura removidas no botão doador

paciente apresenta uma possível lesão intracraniana pós

(compatíveis com pós-operatório de transplante de cornea) e baixa

quiasmática (conforme laudo emitido por colega de Goiania), este

acuidade visual no olho esquerdo. Olho direito sem alterações.

evento não pode ser associado diretamente ao acidente, mas torna

Tais achados são compatíveis com história de úlcera de cornea

o prognóstico do olho esquerdo sem possibilidade de melhora.

fúngica após trauma ocular em olho esquerdo.

[...] (sic) (Laudo Pericial ID e2721e0 - Pág. 1-3).

2. Há nexo causal entre o trabalho e a doença/acidente?
Não, a ulcera de córnea está relacionadas a trabalhos que

Ressalte-se que o profissional médico tem competência para

efetivamente são propensos a traumas oculares, tais como

estabelecer o nexo causal entre os transtornos de saúde e as

trabalhadores rurais, mecânicos e profissionais que utilizem solda

atividades do trabalhador, nos termos dos artigos 2º e 10 da

ou retífica sem equipamentos de proteção individuais (EPI)

Resolução n. 1.488/1998, do Conselho Federal de Medicina.

adequados. A periciada exercia função de vendedora, não estando

Importante salientar que, muito embora não esteja o Juízo adstrito

normalmente expostas a risco de ulcera corneana, evento este

às considerações do laudo pericial, à luz do que dispõe o artigo 479

somente secundário à acidentes ocasionais.

do CPC vigente, aplicado subsidiariamente à processualística do

3. O exercício do trabalho autuou como concausa no aparecimento

trabalho por força do artigo 769 da CLT, aquele instrumento se

ou contribuiu para o agravamento da doença? É possível estimar,

presta a auxiliar o julgador em questões que exijam o conhecimento

em percentuais, qual a contribuição do trabalho para a

técnico, de modo que sua conclusão somente pode ser infirmada

doença/acidente?

por prova robusta, inexistente no caso dos autos.

Não foi possível encontrar qualquer fato que associe o

Desse modo, ante as razões expostas, restando incontroverso tratar

aparecimento da ulcera corneana ou seu agravamento ao trabalho

-se de acidente de percurso e a contundente conclusão pericial de

exercido. O relato da autora é de trauma ocular com vidro após

inexistência de nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido

queda de moto no estacionamento do estabelecimento, logo não

pela Autora e a doença que alega padecer e, demais disso, ante a

diretamente dependente da função exercida, mas no trajeto do

inexistência de incapacidade para o trabalho, fica sobejamente

trabalho.

afastado o nexo de causalidade, pelo que julgo improcedente o

A literatura considera como fatores de risco frequentes para ulceras

pedido de reconhecimento de acidente de trabalho típico, na forma

fungicas os trabalhador rurais acidentados com material organico

preconizada pelo artigo 19, inciso II da Lei nº 8.213/91.

(vegetal).

Portanto, não restando comprovada nos autos incapacidade e a

[...]

correlação entre a atividade desenvolvida em benefício do Réu e

6. A parte autora encontra-se incapacitada ou há redução de

acidente que vitimou a Autora, impõe-se o indeferimento do pedido

capacidade para a realização dos serviços que desempenhava na

de indenização por dano material nas modalidades pretendidas -

reclamada? Se positiva a resposta, é possível estimar o percentual

pensionamento e custeio das despesas médicas, hospitalares e

de tal incapacidade ou redução?

medicamentosas.

A periciada possui o olho esquerdo com cegueira (cegueira legal,

Por óbvio, fica indeferido o pedido de reintegração ou conversão

ausencia de percepção luminosa) tendo o diagnóstico de visão

desta em indenização substitutiva e salários vencidos e vincendos,

monocular (perda de 100% da visão esquerda). Apesar deste

contados da data da dispensa até término da estabilidade.

evento, não apresenta sinais de dor intensa ou lesões em olho

De igual modo, julgo improcedente o pedido de indenização por

direito. Algumas funções como motoristas profissionais (categorias

dano moral, porque lastreado no acidente que, frisa-se, não guarda

de CNH C, D e E) ou aviadores tem restrição nos trabalhos pois não

relação com a função desempenhada em benefício do Réu,

é permitido a execução com tal limitação. No entanto, o trabalho

conforme os próprios fatos narrados na inicial (acidente de

executado pela periciada (vendedora) não é limitado pela ausencia

percurso) e conclusão constante do laudo pericial, afastando o nexo

de visão bilateral. Desta forma, considero que, se não houver dor

de causalidade entre o labor desempenhado em benefício do Réu e

intensa no olho esquerdo, as atividades exercidas não são afetadas

o dano, e declarando a Autora apta ao labor.

significativamente com limitação em até 20% da capacidade laboral.

DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS

7. A incapacidade ou redução de capacidade é permanente ou

Alega a Autora que na ocasião da sua rescisão contratual, operada

temporária?

em data de 15/06/2015, o Réu não considerou, para fins de cálculo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112579

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