2485/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
116
ao E. TRT da 14ª Região para apreciação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se a executada para, no prazo de 5 dias úteis, se manifestar
acerca da homologação do plano de recuperação.
bms
Decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para
Assinatura
apreciação da manifestação da exequente de ID. a6c4908.
PORTO VELHO, 21 de Maio de 2018
ams
Assinatura
JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR
PORTO VELHO, 29 de Maio de 2018
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000618-25.2017.5.14.0004
AUTOR
CHARLES CLEUTON DA SILVA
MAZZINI
ADVOGADO
MOHAMAD HIJAZI ZAGLHOUT(OAB:
2462/RO)
RÉU
G4S MONITORAMENTO E
SISTEMAS LTDA - CNPJ
46.699.211/0004-08
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU
G4S ENGENHARIA E SISTEMAS
LTDA - CNPJ 04.562.412/0005-08
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Processo Nº RTOrd-0000626-02.2017.5.14.0004
AUTOR
ISAQUE GONZAGA DE SOUSA
ADVOGADO
HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO
HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
RÉU
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GOMES(OAB: 6230/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE GONZAGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CHARLES CLEUTON DA SILVA MAZZINI
- G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA - CNPJ
04.562.412/0005-08
- G4S MONITORAMENTO E SISTEMAS LTDA - CNPJ
46.699.211/0004-08
Fundamentação
DECISÃO
Atendendo ao disposto no art. 18, da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
PODER JUDICIÁRIO
considero satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso
JUSTIÇA DO TRABALHO
ordinário interposto pelo reclamante ID. 309e558, pois tempestivo.
Intime-se o reclamado para, querendo, no prazo legal,
Fundamentação
contra-arrazoar o recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
DECISÃO
ao E. TRT da 14ª Região para apreciação.
Atendendo ao disposto no art. 18, da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
considero satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso
ordinário interposto pela reclamada ID. 66fab25, pois tempestivo e o
preparo regular.
Intime-se o reclamante para, querendo, no prazo legal,
bms
Assinatura
PORTO VELHO, 28 de Maio de 2018
contra-arrazoar o recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119680
JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR