3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
Processo Nº ATOrd-0000330-69.2019.5.14.0081
AUTOR
SELMIRO GONCALVES DO AMARAL
ADVOGADO
SIDNEY DA SILVA PEREIRA(OAB:
8209/RO)
RÉU
MUNICIPIO DE GOVERNADOR
JORGE TEIXEIRA
RÉU
RAIMUNDO LAZARO DA SILVA - ME
913
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM AILTON DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMIRO GONCALVES DO AMARAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9fb6d
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Autos conclusos ante a petição ID. 0a94084, na qual o patrono do
reclamante informa que recebeu os valores das RPVs em sua conta
INTIMAÇÃO
bancária e efetuou o pagamento devido ao trabalhador, conforme
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d64ac5
proferido nos autos.
prestação de contas.
Dos autos, extrai-se que ainda não houve o recolhimento das
DESPACHO
contribuições previdenciárias, as quais estão incluídas no valor
Autos conclusos ante a petição ID. 08dc15f, na qual o patrono do
reclamante informa que recebeu os valores das RPVs em sua conta
bancária e efetuou o pagamento devido ao trabalhador, conforme
prestação de contas.
Dos autos, extrai-se que ainda não houve o recolhimento das
contribuições previdenciárias, as quais estão incluídas no valor
recebido pelo autor.
Determino:
recebido pelo autor.
Determino:
1. Intime-se o advogado Sidney da Silva Pereira, subscritor da
petição, para que comprove o depósito judicial dos encargos
previdenciários, no valor de R$ 615,71, conforme descrito no
mandado para pagamento das RPVs (ID. 7133397), no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
2. Comprovada a disponibilização do valor, proceda-se o
1. Intime-se o advogado Sidney da Silva Pereira, subscritor da
petição, para que comprove o depósito judicial dos encargos
previdenciários, no valor de R$ 615,71, conforme descrito no
mandado para pagamento das RPVs (ID. 2a75ae7), no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
2. Comprovada a disponibilização do valor, proceda-se o
recolhimento à previdência social, registrando os pagamentos;
transcorrido “in albis”, voltem-me conclusos para providências.
3. Tudo cumprido, inexistindo pendências, retornem os autos
conclusos para a extinção da execução.
Ciência ao Município de Governador Jorge Teixeira.
JARU/RO, 02 de dezembro de 2020.
recolhimento à previdência social, registrando os pagamentos;
transcorrido “in albis”, voltem-me conclusos para providências.
3. Tudo cumprido, inexistindo pendências, retornem os autos
RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
conclusos para a extinção da execução.
Ciência ao Município de Governador Jorge Teixeira.
JARU/RO, 02 de dezembro de 2020.
RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-32.2019.5.14.0081
AUTOR
JOAQUIM AILTON DE JESUS
ADVOGADO
SIDNEY DA SILVA PEREIRA(OAB:
8209/RO)
RÉU
MUNICIPIO DE GOVERNADOR
JORGE TEIXEIRA
RÉU
RAIMUNDO LAZARO DA SILVA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160103
Processo Nº ATOrd-0000324-62.2019.5.14.0081
AUTOR
ADRIANO DE OLIVEIRA LAGE
ADVOGADO
SIDNEY DA SILVA PEREIRA(OAB:
8209/RO)
RÉU
MUNICIPIO DE GOVERNADOR
JORGE TEIXEIRA
RÉU
RAIMUNDO LAZARO DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE OLIVEIRA LAGE