3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS.
a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal
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- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
adequada em face do ato judicial combatido;
b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 17 nov. 2022, ou
seja, dentro do octídio legal;
PODER JUDICIÁRIO
c) regularidade processual: o recorrente encontra-se
JUSTIÇA DO
representado por advogado regularmente constituído nos autos,
conforme instrumento de mandato Id def6da3;
d) preparo: O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, logo,
dispensado de preparo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a82cd70
proferida nos autos.
1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS.
DECISÃO
a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso
ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase
de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT);
b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da
ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal;
c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto,
legitimada a recorrer.
À vista da interposição de recurso ordinário pelo reclamante (ID
90f9713) contra a sentença de ID e6e4581, publicada em
11/11/2022, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e
intrínsecos de admissibilidade recursal.
1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS.
DECIDO.
a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal
Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto
pelo reclamante.
adequada em face do ato judicial combatido;
b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 17 nov. 2022, ou
seja, dentro do octídio legal;
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão.
Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo
respectivo, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para
julgamento, com os registros necessários.
Deliberei somente nesta data em razão de responder pela
titularidade da Vara do Trabalho de Buritis/RO, de forma
cumulativa, a partir de 22/8/2022 até ulterior deliberação, para
presidir audiências, prolatar despachos, decisões e assinar
expedientes.
c) regularidade processual: o recorrente encontra-se
representado por advogado regularmente constituído nos autos,
conforme instrumento de mandato Id def6da3;
d) preparo: O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, logo,
dispensado de preparo.
1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS.
a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso
ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase
de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT);
b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da
BURITIS/RO, 29 de novembro de 2022.
FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-92.2022.5.14.0151
RECLAMANTE
ADILIO ALVES FAUSTINO
ADVOGADO
APARECIDO NUNES GOMES(OAB:
10219/RO)
ADVOGADO
FABIO DE PAULA NUNES DA
SILVA(OAB: 8713/RO)
RECLAMADO
CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO
IASMIN DIENER BRITO(OAB:
67755/DF)
ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal;
c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto,
legitimada a recorrer.
DECIDO.
Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto
pelo reclamante.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão.
Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo
respectivo, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para
julgamento, com os registros necessários.
Intimado(s)/Citado(s):
Deliberei somente nesta data em razão de responder pela
titularidade da Vara do Trabalho de Buritis/RO, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192477