1552/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Claudineia Americo
Antônio Flávio de Tolosa Cipro(OAB:
98718SPD)
DROGARIA TAMANDARE LTDA - ME
Júlio César Neves Azevedo Filho(OAB:
252222SPD)
Processo Nº RTOrd-01644/2008-020-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): GUIA DE RETIRADA
JUDICIAL Nº 722/2014 , à disposição na secretaria desta Vara do
Trabalho. -
Advogado
Despacho
Advogado
RECLAMADO
Processo Nº RTOrd-0147500-90.2008.5.15.0020
Processo Nº RTOrd-01475/2008-020-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Niliare Nunes Mailart
José Francisco Elyseu(OAB:
97646SPD)
ZILDA CAETANO DE MATOS
MOREIRA - ME
Anderson Bretas de Oliveira(OAB:
191260SPD)
ZILDA CAETANO DE MATOS
MOREIRA
Anderson Bretas de Oliveira(OAB:
191260SPD)
T DE M MOREIRA PECAS - ME
Anderson Bretas de Oliveira(OAB:
191260SPD)
THIAGO DE MATOS MOREIRA
Anderson Bretas de Oliveira(OAB:
191260SPD)
JERSON ROBERTO MOREIRA
Anderson Bretas de Oliveira(OAB:
191260SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):A fim de possibilitar a baixa do
presente feito, cumpram-se as determinações de fls. 190 Para tanto,
exclua-se o devedor do BNDT. Em vão o prosseguimento da
penhora dos veículos de placas BHR 8088, GOM 8535 e KQJ 1515
ante os temos da certidão do oficial de Justiça de fls. 184 aliado ao
fato de que tem-se demonstrado em hasta pública desinteresse de
terceiros na arrematação de veículos, dada a facilidade em nosso
mercado de aquisição do referido bem como financiamentos a longo
prazo, sem necessidade, na maioria das vezes, de oferta de
qualquer valor inicial; ao contrário do nosso leilão, onde o
arrematante deve integralizar o depósito em no máximo 24 (vinte e
quatro)horas. Entretanto, até que os executados paguem todas as
execuções que tramitam contra ele nesta Vara do Trabalho,
precitados veículos deverão permanecer bloqueados somente no
processo 1095.17.2010.5.15.0020, onde estão concentrados os
atos de execução,obstando-se a circulação. Providencie os
registros pertinentes junto ao RENAJUD.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal e por nada mais haver, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
3571
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
WALDAIR JOSE DA SILVA
José Francisco Elyseu(OAB:
97646SPD)
ZILDA CAETANO DE MATOS
MOREIRA - ME
Anderson Bretas de Oliveira(OAB:
191260SPD)
ZILDA CAETANO DE MATOS
MOREIRA
Anderson Bretas de Oliveira(OAB:
191260SPD)
T DE M MOREIRA PECAS - ME
Anderson Bretas de Oliveira(OAB:
191260SPD)
THIAGO DE MATOS MOREIRA
Anderson Bretas de Oliveira(OAB:
191260SPD)
JERSON ROBERTO MOREIRA
Anderson Bretas de Oliveira(OAB:
191260SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
A fim de possibilitar a baixa do presente feito, complemento a
decisão de fls. 100, para determinar a baixa dos veículos de placas
BHR 8088, GOM 8535 e KQJ 1515, porém até que os executados
paguem todas as execuções que tramitam contra eles nesta Vara
do Trabalho, precitados veículos deverão permanecer bloqueados
no processo 1095.17.2010.5.15.0020, onde estão concentrados os
atos de execução,obstando-se a circulação,.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal e por nada mais haver, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Guaratinguetá, 12 de Agosto de 2014 (3ªf).
ANDREIA DE OLIVEIRA
JUIZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0167300-07.2008.5.15.0020
Processo Nº RTOrd-01673/2008-020-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Rogério Valério da Silva
Darcy Medeiros Filho(OAB:
101690SPD)
SECURE MASTER VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
MARIA BENEDITA DE CAMPOS
CLEIDE APARECIDA DE CAMPOS
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s):
Guaratinguetá, 12 de Agosto de 2014 (3ªf).
ANDREIA DE OLIVEIRA
JUIZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0164400-51.2008.5.15.0020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78437
Considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 144100
-39-2006 cuja cópia segue anexa, a fim de possibilitar a baixa do
presente feito, excluam-se os devedores do BNDT.
Cumpram-se as determinações ali contidas.
Intime-se o exequente.
Desnecessária a intimação dos atos a UNIÃO ante os termos da
Portaria do Ministério da Fazenda, nº582, de 11/12/2013.
Decorrido o prazo legal, ao arquivo, sendo que os veículos
bloqueados (fls. 64/67) somente serão baixados por ocasião do
pagamento de todas os débitos dos executados.