1691/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
crédito de natureza alimentar (art.5º, LXXVIII, cc art. 100 da C.F.) -
2664
R$-433,70.
deverá ser citado o executado, na forma preconizada no art.884 da
CLT, haja vista que não há omissão no texto Consolidado. Ademais,
os embargos à execução possuem natureza jurídica de ação
Pelo exposto, CITE-SE o executado para eventual oposição de
incidental desconstitutiva de título judicial, não se justificando a
embargos, observado o prazo legal. Decorrido o referido prazo,
aplicação de prerrogativas formatadas para atos que possuam
e considerando que o montante condenatório não ultrapassa a
natureza de contestação ou recurso (Dec.Lei 779/69 e art.188 do
quantia de 30 (trinta) salários mínimos em relação a cada
CPC).
reclamante individualmente, a qual é definida de pequeno
Os valores supra referem-se aos créditos das cinco reclamantes do
valor, e nos termos do parágrafo único, III, do art.1º, da Portaria
presente processo, discriminados a seguir:
GP-CR nº 33, de 08/10/2002, deverá o Município executado
proceder ao depósito atualizado da condenação, comprovando
Crédito da reclamante DANIELLE SANDES (princ.+juros): R$7.363,65 (do qual R$-6.807,48 corresponde ao valor sem juros e R$
nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
sequestro.
-556,17, aos juros de mora). FGTS em conta vinc.: R$-632,66 (do
qual R$-544,60 corresponde ao valor sem juros e R$-88,06
Intimem-se as reclamantes e cite-se a reclamada por Oficial de
corresponde aos juros); Contr.prev.da quota parte do empregado:
Justiça.
R$-544,60.
Crédito da reclamante DIANGRA REGAZOLI BOSCOLO
Sta.B.d´Oeste, 04/03/2015.
(princ.+juros): R$-5.695,17 (do qual R$-5.265,02 corresponde ao
valor sem juros e R$-430,15 aos juros de mora). FGTS em conta
vinc.: R$-489,31 (do qual R$-421,20 corresponde ao valor sem juros
e R$-68,11 corresponde aos juros); Contr.prev.da quota parte do
empregado: R$-421,20.
Juiz do Trabalho Substituto
Crédito da reclamante ELIANA PIRES SANTANNA (princ.+juros):
R$-2.517,46 (do qual R$-2.327,32 corresponde ao valor sem juros e
R$-190,14, aos juros de mora). FGTS em conta vinc.: R$-216,28
(do qual R$-186,18 corresponde ao valor sem juros e R$-30,10
corresponde aos juros); Contr.prev.da quota parte do empregado:
R$-186,18.
Crédito da reclamante JOSELINE APARECIDA TRINDADE
GONCALVES (princ.+juros): R$-5.314,41 (do qual R$-4.913,02
corresponde ao valor sem juros e R$-401,39, aos juros de mora).
FGTS em conta vinc.: R$-456,61 (do qual R$- corresponde ao valor
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001229-06.2011.5.15.0086
Relator
ANDERSON RELVA ROSA
AUTOR
VANDERLEI SOARES DA SILVA
ADVOGADO
Matilde Rodrigues Oliveira(OAB:
200479)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
BARBARA D'OESTE
ADVOGADO
RODRIGO PINHEIRO(OAB: 237677)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEIA SOUSA DOS
SANTOS(OAB: 307051)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO DE
MATTOS(OAB: 284152)
sem juros e R$- corresponde aos juros); Contr.prev.da quota parte
do empregado: R$-393,05.
Crédito da reclamante LILIANE DE JESUS NEVES (princ.+juros):
R$-5.864,16 (do qual R$-5.421,24 corresponde ao valor sem juros e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
R$-442,92, aos juros de mora). FGTS em conta vinc.: R$-503,83
JUSTIÇA DO TRABALHO
(do qual R$-433,70 corresponde ao valor sem juros e R$-70,13
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
corresponde aos juros); Contr.prev.da quota parte do empregado:
Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste
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