1801/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015
7420
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:ciência do
despacho id 521e79d
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010477-43.2014.5.15.0004
AUTOR
REGINALDO RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
JULIA CAMPOY FERNANDES DA
SILVA(OAB: 107647/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCIO ELIAS BARBOSA(OAB:
216593/SP)
Vistos, etc.
REGINALDO RODRIGUES DE ARAUJO ajuizou a presente
demanda em face de ITAU UNIBANCO S.A., aduzindo em síntese:
que laborou em sobrejornada, que não usufruiu regularmente o
intervalo intrajornada, dentre outros. Pelas razões arrolou pedidos
às págs. 04/05 da inicial. Juntou documentos. Atribuiu à causa o
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- REGINALDO RODRIGUES DE ARAUJO
valor de R$300.000,00.
O Reclamado apresentou contestação com documentos. Frustrada
a tentativa conciliatória, na audiência de ID 6187010, ouvidos o
Reclamante e duas testemunhas.
Expedida Carta Precatória para oitiva de testemunha do Autor,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
juntada sob ID 7ac5e54.
Razões finais escritas pelo Reclamante, ID's d7fa2ec e c756740, e
remissivas pelo Reclamado.
Conciliação final rejeitada.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
É o relatório.
DECIDE-SE
PRELIMINARES
1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RÉU
Rejeita-se o pedido do Reclamado à pág. 19, de que as
intimações e notificações sejam encaminhadas ao procurador
WAGNER ELIAS BARBOSA, OAB/SP 30.215, uma vez que
incumbe à parte incluir diretamente seus procuradores no
sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
IMPUGNAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL
Processo: 0010477-43.2014.5.15.0004
O valor dado à causa e aos pedidos da inicial são condizentes
AUTOR: REGINALDO RODRIGUES DE ARAUJO
com as pretensões deduzidas em juízo e, conforme princípio
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
do livre convencimento motivado, o Juízo não está vinculado
aos valores informados pelas partes, formando sua convicção
do conjunto probatório dos autos, arts. 852-I e § 1º da CLT, c.c.
131 do CPC.
De qualquer forma, a ação corre pelo rito ordinário, não
havendo qualquer prejuízo à Reclamada, resguardado, ainda, o
acesso às instâncias superiores.
Rejeita-se a impugnação aos valores da causa.
SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
A impugnação aos documentos (pág. 18 da defesa) é genérica,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88140