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TRT15 03/12/2015 -fl. 8217 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1868/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015

8217

A primeira reclamada M. S. SOARES - EMPREITEIRA é revel e não
possui advogado e a segunda reclamada CYTE MAGIK

Satisfeitas as obrigações supra, vista à parte autora para,

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA foi condenada

querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada, no

subsidiariamente tão somente quanto às obrigações de pagar.

prazo preclusivo de 10 dias.

A primeira reclamada não encontra-se localizada no endereço de fl.

Havendo concordância do reclamante com os cálculos

54, conforme certidão do oficial de justiça à fl. 95. Consta

apresentados pela reclamada, tornem os autos conclusos para

notificação em outro endereço à fl. 98, sem ter sido devolvida pelo

homologação e imediata expedição de guia de levantamento para

correio.

satisfação do seu crédito, bem como de demais pagamentos e
recolhimentos devidos.

Assim, deverá a primeira reclamada, no prazo de 15 dias, cumprir a
determinação da sentença, ou seja, comprovar a integralidade do

Se a execução for provisória, tornem os autos conclusos para se

FGTS de todo o período contratual, bem assim das verbas ora

verificar a pertinência de liberação do crédito à parte autora.

deferidas, acrescidos da indenização compensatória de 40%, e
entregar os documentos hábeis ao levantamento desses valores,

Em caso de silêncio da reclamada ou de discordância

acompanhados da CD-SD para habilitação no seguro-desemprego,

fundamentada do reclamante em relação aos cálculos por ela

bem como entregar a CTPS, sob pena de multa por

apresentados, tornem os autos conclusos para se aferir a

descumprimento, no importe de R$ 500,00, a ser revertido em favor

necessidade

de entidade assistencial de Ribeirão Preto/SP, a ser oportunamente

de designação de perícia contábil, cujos honorários serão

definida pelo juízo, sem prejuízo da conversão dessa obrigação de

suportados pela reclamada.

fazer em obrigação de dar o equivalente em pecúnia.

Ribeirão Preto, 18/05/2015
Apresentem as reclamadas seus cálculos no prazo de 15 dias,
observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B do art. 879 da CLT, quanto
à especificação dos valores da contribuição previdenciária

ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER

(parte empregado e parte empresa) e do imposto de renda, que

JUÍZA DO TRABALHO

deverá ser apurado na forma prevista na Instrução Normativa da
RFB nº 1.127/2011.

No mesmo prazo, as reclamadas deverão depositar o valor
líquido devido ao reclamante, com comprovação das retenções
legais pertinentes, considerando o cálculo por ela própria
elaborado,

Notificação

sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC.
Depositada a parte incontroversa, incidirá a multa em questão sobre
eventual diferença que vier a ser apurada, caso os
cálculos da reclamada sejam declarados incorretos,
posteriormente.

Atentem as reclamadas que a apresentação de cálculos em
valor muito inferior ao devido poderá ser declarado, a partir do

Processo Nº RTSum-0001823-76.2012.5.15.0153
AUTOR
LUCIANE DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO
FRANSERGIO GONCALVES(OAB:
296438/SP)
RÉU
MARISA RIBEIRO DA SILVEIRA
RÉU
ARTLIMP SERVICOS LTDA
RÉU
Maria Luisa Cardoso Rodrigues
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DA SILVA PINHEIRO

pressuposto da razoabilidade, como ato atentatório à dignidade da
Justiça, sujeitando-se a ré ao pagamento de multa de 20% sobre

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

o valor total e correto da execução, nos termos dos arts. 600, II e

Justiça do Trabalho - 15ª Região

601 do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 91128

6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

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