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TRT15 20/01/2016 -fl. 2546 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/01/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1900/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016

RÉU

FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO
SILVA(OAB: 278269/SP)
ALINE CRISTOFOLETTI
MAGOSSI(OAB: 276879/SP)
Lucas Danilo Celestino Caetano(OAB:
320031/SP)
RAQUEL EDLAINE PRATES(OAB:
171385/SP)

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

2546

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

VICENTE LOPES JUNIOR, qualificado na inicial, ajuizou
Reclamação Trabalhista em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE -

Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
- VICENTE LOPES JUNIOR

FUNDAÇÃO CASA-SP, também qualificada, alegando que trabalha
para a reclamada desde 1/10/2007, com remuneração mensal
média de R$ 2.000,00, atualmente no cargo de agente de apoio
socioeducativo e sob os fundamentos deduzidos na causa de pedir,
pleiteou adicional de insalubridade, adicional por tempo de serviço -

PODER JUDICIÁRIO

quinquênio, PCS, reflexos. Juntou procuração e documentos.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Atribuiu à causa o valor de R$ 84.000,00.
Dispensada a realização de audiência, nos termos das
Recomendações CGJT nº 02/2013 da Corregedoria Geral da

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho e da GP-CR nº 04/2012, de 12/03/2012 do
E.TRT da 15ª Região.
Inconciliados.
A reclamada apresentou defesa escrita com documentos e no

Justiça do Trabalho - 15ª Região

mérito rebateu as alegações contidas na inicial, pugnando pela
improcedência dos pedidos.
Manifestação acerca da defesa e documentos - ID 58e3036.
Determinada a realização de perícia técnica - ID 5d18ff5.

Vara do Trabalho de Itapetininga

Laudo pericial - ID e27a7e0.
Sem outras provas, encerrada a instrução processual.
Inconciliados.
É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
Processo: 0010754-11.2015.5.15.0041
AUTOR: VICENTE LOPES JUNIOR
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

A impossibilidade jurídica do pedido somente ocorre quando o pleito
é vedado no ordenamento jurídico pátrio, o que não se verifica no
presente caso, haja vista que não há vedação ao pedido de
quinquênio.
Rejeito.

ATA DE AUDIÊNCIA

PRESCRIÇÃO
Oportunamente arguida (Súmula 153 do C. TST), com fulcro no art.

Aos catorze dias do mês de janeiro de 2016, às 15h20min, sob a
direção da MMª Juíza Adriane da Silva Martins, aberta a audiência
relativa ao processo e partes identificadas em epígrafe.
Ausentes as partes, submetido o feito a julgamento, foi proferida a
seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92057

7º, XXIX, da Constituição Federal, acolho a prejudicial de mérito
arguida pela reclamada relativa à prescrição quinquenal, e
pronuncio a prescrição das pretensões exigíveis anteriormente a
13/5/2010, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, IV, do CPC.

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