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TRT15 19/04/2016 -fl. 8601 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1960/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

de Bens, no cadastro do Serasa e, consequentemente, suportará

8601

- MATEUS DOS REIS SILVA

todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessas inserções,
ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário,
telefônico e telemático, nos termos do art. 4º, II, do Provimento

PODER JUDICIÁRIO

GP CR 01/2014.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Catanduva, 13 de abril de 2016.

CAUÊ BRAMBILLA DA SILVA

Rua Recife, 585, Centro, CATANDUVA - SP - CEP: 15800-240

Juiz do Trabalho
rvc

TEL.: (17) 35225914 - EMAIL: [email protected]

Despacho
Processo Nº RTSum-0011755-75.2014.5.15.0070
AUTOR
LUCAS ROSA
ADVOGADO
LUIS MARIO CAVALINI(OAB:
260197/SP)
RÉU
JEOMAR DE GODOY CESARIO
MOTA

PROCESSO: 0011862-22.2014.5.15.0070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: MATEUS DOS REIS SILVA
RÉU: CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS
MONTEAZULENSE

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ROSA
DECISÃO PJe-JT

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011755-75.2014.5.15.0070

Em face da concordância expressa do autor (Id. d2ab197),
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela ré (Id. 3cde970 e
anexos), para fixar o quantum debeatur da condenação no importe

AUTOR: LUCAS ROSA
RÉU: JEOMAR DE GODOY CESARIO MOTA

de:
I. R$ 7.063,35 em 01/11/2015, referentes ao valor líquido do

DESPACHO

crédito trabalhista devido diretamente ao autor, já descontado o
valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado (R$

Quanto ao pedido de penhora do exequente (Id. 4d87f7c), aguardese a decisão a ser proferida nos autos de Embargos de Terceiro nº
0012623-19.2015.5.15.0070.

296,85). Desse montante, R$ 6.176,50 referem-se ao principal e R$
886,85 aos juros de mora.
II. R$ 365,82 em 01/11/2015, referentes ao valor total do crédito
previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição

Em 19 de Abril de 2016.

previdenciária a cargo do empregado e do valor da contribuição
Juiz do Trabalho

Decisão

previdenciária sob responsabilidade direta do empregador.
Custas recolhidas (Id. 4ecf4f8 - Pág. 2).

Processo Nº RTOrd-0011862-22.2014.5.15.0070
AUTOR
MATEUS DOS REIS SILVA
ADVOGADO
SIDNEI CAVALINI JUNIOR(OAB:
129576/SP)
ADVOGADO
PEDRO AUCENIR FERRAZ
FILHO(OAB: 223168/SP)
RÉU
CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS MONTEAZULENSE
ADVOGADO
ROBERTO JAZIEL PITELLI(OAB:
159865/SP)

Em face do disposto no artigo 12-A, § 1º, da Lei 7.713/1988

Intimado(s)/Citado(s):

previdenciária, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.

- CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS
MONTEAZULENSE

Libere-se o saldo remanescente à ré.

(incluído pela Lei 12.350 de 20/12/2010), não há incidência de
Imposto de Renda sobre o crédito do autor.
Lance a Secretaria cota de atualização do débito total da ré.
Após, do depósito recursal (Id. 4ecf4f8 - Pág. 1), liberem-se ao autor
seu crédito líquido e à União a contribuição previdenciária devida.
Em face da quitação, julgo extintas as obrigações trabalhista e

Desnecessária a intimação da União nos termos da Portaria nº 582,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94763

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