Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 11407 »
TRT15 03/11/2016 -fl. 11407 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2097/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016

11407

DISTRIBUIDORA ZANGIROLAMI LTDA., nos termos da

no valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$

fundamentação, para condenar a reclamada a pagar à reclamante:

10.000,00.
Com fulcro no que dispõe o artigo 4º da Lei n. 1.060/50 c.c. art. 790,

saldo de salário de 21 dias, referente a agosto/2014;

§ 3º, da CLT e diante da afirmação da situação de necessidade,

aviso prévio indenizado de 90 dias consoante Lei nº 12.506/11;

concedo à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.

décimo terceiro salário proporcional de 2014, à fração de 11/12, já

Publique-se.

considerada a projeção do aviso prévio;

Intimem-se.

férias acrescidas de 1/3, relativas a 2013/2014, porém de forma

Olímpia, SP, aos 28 de outubro de 2016.

simples, posto que não ultrapassado o prazo para concessão
previsto no art. 134, da CLT, quando da rescisão contratual;
férias proporcionais acrescidas de 1/3, à fração de 11/12, relativas

Renato Clemente Pereira

2014/2015, pela projeção do aviso prévio;

Juiz doTrabalho Substituto

diferenças de FGTS do período contratual e sobre as parcelas
incidentes deferidas por este julgado, acrescida da multa de 40%;
Dia do Comerciário, no valor de R$ 85,82, conforme TRCT; e

Notificação

reembolso, no valor de R$ 93,80, conforme TRCT.
Os valores decorrentes da presente condenação deverão ser
apurados em fase de liquidação, observados os seguintes
parâmetros:

-correção monetária: desde o mês subsequente ao da prestação
dos serviços (Súmula 200 do TST), a partir do primeiro dia do mês

Processo Nº CartPrec-0011174-12.2015.5.15.0107
AUTOR
GLAUCIO JACINTO BORGES
ADVOGADO
MARCOS HELENO PEREIRA(OAB:
51675-D/MG)
RÉU
HAJ DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
LAERTE FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 96727/SP)
RÉU
SAMUEL CASSIM HAMMOUD
RÉU
SAULO CASSIM HAMMOUD

(Súmula 381 do TST);
-juros de mora: um por cento ao mês, aplicados pro rata die, a
contar do ajuizamento da presente ação (art. 39, § 1º, da Lei n.

Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO JACINTO BORGES
- HAJ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

8.177/91). No mais, verificando que a reclamada é massa falida,
cumpre lembrar que a teor do disposto no artigo 124, da Lei
nº11.101/2005, os juros de mora são devidos até a data da
declaração da falência.

PODER JUDICIÁRIO

-Imposto de renda: descontos nos créditos da parte autora,

JUSTIÇA DO TRABALHO

calculados sobre as parcelas tributáveis (artigo 46 da Lei n.
8.541/92), porque contribuinte do imposto é a parte a quem acorre o
acréscimo patrimonial decorrente da condenação, sendo o
empregador mera responsável pelo recolhimento respectivo.
Excluem-se da base de cálculo os juros de mora (art. 404 do CC -

Processo: 0011174-12.2015.5.15.0107
AUTOR: GLAUCIO JACINTO BORGES
RÉU: HAJ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME e
outros (2)

OJ n. 400 da SDI-I do TST). Observar-se-á a IN SRF n. 1127/2011.
-contribuições previdenciárias: a cargo do primeiro reclamado, no
prazo e forma de cálculo previstos no artigo 276 do Decreto n.
3.048/99, observados o que dispõe o inciso III da Súmula 368 do
TST e § 3º do artigo 43 da Lei n. 8.212/91, estando autorizados
descontos das contribuições da parte autora.
-não têm natureza salarial: os valores deferidos a título de
diferenças de cestas básicas, bem como a multa prevista no art.
477, §8º, da CLT. Demais verbas têm natureza salarial.
-dedução: conforme definido na fundamentação.
Custas pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas com base

Código para aferir autenticidade deste caderno: 101213

DESPACHO
Tendo em vista a nota de devolução do Registro de Imóveis da
Comarca de Nova Granada, bem como não foi dado ciência da
hasta pública ao alienante fiduciário, torno sem efeito a arrematação
efetivada por meio do auto anexado sob o id 0d14196 (25.07.2016).
Desta forma, devolva-se ao arrematante os valores por ele
depositado em cumprimento à referida arrematação, dispensando-o,
inclusive, da efetivação dos demais depósitos faltantes.
Dê-se ciência ao leiloeiro para que tome as medidas necessárias
para devolução da comissão paga pelo arrematante.

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©