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TRT15 25/05/2017 -fl. 21639 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2234/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

horas extras pelo desrespeito ao intervalo interjornadas. Alega que

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não houve o faturamento esperado.

o intervalo entre duas jornadas era respeitado conforme cartões de
ponto.

Por se tratar de fato obstativo ao direito do autor, incumbia à
empresa provar que o faturamento dos períodos abrangidos pela

A r. sentença consignou que, em réplica, o reclamante demonstrou

condenação não atingiu a meta proposta.

que houve inobservância ao disposto no artigo 66 da CLT.
Porém, até o encerramento da instrução processual a empresa não
Conforme página 11 do documento Id 96941ee, verifica-se que o

havia disponibilizado ao juízo provas acerca do alegado, de forma

autor apontou que em alguns dias não foi observada a concessão

que está correta a condenação imposta.

de 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra,
de forma que fica mantida a condenação imposta.

7 - Multa convencional

5 - Horas in itinere

Fica mantido o pagamento da multa prevista na cláusula normativa
nº 35, referente ao desrespeito à equiparação salarial.

A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
horas in itinere alegando que sua sede é provida de transporte
público e fica localizada em região de fácil acesso, sendo que o
fornecimento de táxis para os empregados que encerram a jornada

Para todos os efeitos, considero prequestionada a matéria e reputo

após meia-noite é um benefício concedido.

incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados nas
razões de recurso.

Sem razão.

A condenação ao pagamento de horas in itinere ficou limitada aos
dias em que comprovadamente o reclamante teve que sair do
trabalho após meia-noite, ocasiões em que a empresa
disponibilizava táxi para locomoção até a residência.

Embora a ré esteja situada em local de fácil acesso, não há prova
de compatibilidade entre o transporte público e o horário em que
terminava o trabalho, após meia-noite, tarefa que incumbia à ré.

Quanto ao período de deslocamento até a residência, quando da
utilização do táxi, fixado pela origem em 55 minutos, tem-se que
observou o que consta em mapa fornecido pelo site Google (Id
c161093), o que fica mantido.

Nada a alterar.

6 - Participação nos lucros e resultados

A reclamada afirma que os pagamentos da verba em questão foram
pagos de forma proporcional em alguns anos tendo em vista que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107381

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