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TRT15 01/06/2017 -fl. 11101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 01/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017

11101

JUIZ SENTENCIANTE: JOÃO DIONÍSIO VIVEIROS TEIXEIRA

(1)

Conheço o Recurso, já que presentes os pressupostos de sua
admissibilidade.

MATÉRIAS COMUNS AOS RECURSOS DAS PARTES

DIVISOR PARA APURAÇÃO DO SALÁRIO-HORA Relatório

PERCENTUAL PARA PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO

O Reclamante insurge-se quanto ao divisor para apuração do valor
do salário-hora, alegando, em síntese, que deve ser o 180.

Ato contínuo, requer a reforma do decidido, quanto ao percentual
para pagamento do adicional noturno, sustentando que deve ser
mantido o de 60%, praticado pela Reclamada, e não o
convencionado, fixado em 40%.
Da r. Sentença de ID 277ba6e, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na Inicial, recorre o

Pois bem.

Reclamante, conforme razões de ID 7601ff6, quanto ao divisor para
apuração do salário-hora e percentual para pagamento do adicional

Sem maiores considerações acerca das alegações do Reclamante,

noturno.

quanto ao divisor para apuração do salário-hora, o regime de
trabalho de 12x36, impõe, em uma semana, o labor em 36 horas, e

Contrarrazões pela Reclamada, conforme ID 1351d9b.

na outra, por 48 horas, portanto, deve ser mantido o 220, como vem
decidindo o C. TST.

É o Relatório.
Com razão, quanto ao percentual para pagamento do adicional
noturno, já que dos comprovantes de pagamento juntados aos
autos, verifica-se que a Reclamada praticava o de 60%, durante a
contratualidade.

Assim, mesmo que conste das normas coletivas das categorias o
percentual de 40%, para o adicional noturno, a melhoria das
condições alcançadas contratualmente não podem ser alteradas.

Dou parcial provimento ao Recurso, para fixar o percentual de 60%,
para o pagamento do adicional noturno.
Voto

PREQUESTIONAMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107602

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