2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
9716
LUIZ ANTONIO ZANQUETA
Juiz Titular
LINS, 12 de Junho de 2017.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012688-04.2016.5.15.0062
AUTOR
JOAO ALVES JUNIOR
ADVOGADO
MICHELLE VIOLATO
ZANQUETA(OAB: 255580/SP)
RÉU
JBS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES JUNIOR
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012749-93.2015.5.15.0062
AUTOR
ALEXSSANDRO BUDOIA
ADVOGADO
ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 152754/SP)
ADVOGADO
FABIO SCHUINDT FALQUEIRO(OAB:
149990-D/SP)
RÉU
ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A.
ADVOGADO
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
Poder Judiciário Federal
Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região
Vara do Trabalho de Lins
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSSANDRO BUDOIA
- ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A.
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
Destinatário: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE
JUSTIÇA DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DE LINS
RT Nº 0012749-93.2015.5.15.0062
Reclamante: ALEXSSANDRO BUDOIA
Reclamada: ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A. EJBS S/A
PROCESSO: 0012688-04.2016.5.15.0062
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOAO ALVES JUNIOR
JBS S/A CNPJ: 02.916.265/0001-60
SENTENÇA
ALEXSSANDRO BUDOIA ajuíza reclamação trabalhista em face de
ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A. e JBS S/A, postulando horas
extras pelo labor extraordinário, inclusive pelas horas noturnas;
horas extras pela supressão do intervalo intrajornada e interjornada;
descanso semanal remunerado e feriados em dobro; tempo de
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
espera; diferenças de adicional noturno; diferença salarial;
pagamento de diárias; diferença de verbas rescisórias; multa
normativa; multa do artigo 467 da CLT; responsabilidade
solidária/subsidiária; expedição de ofícios; honorários advocatícios e
Fica V. Sa. notificada acerca da audiência INICIAL agendada para
os benefícios da Justiça Gratuita.
12/09/2017 08:40 horas, sendo que a ausência implicará em
À causa, atribuiu o valor de R$ 100.000,00.
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Defesa escrita apresentada pelas reclamadas sob o id. 76a414a, na
qual arguiram preliminares e pugnaram pela improcedência dos
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108051
pedidos formulados pelo reclamante.