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TRT15 14/07/2017 -fl. 2877 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

INSS reclamante: R$ 185,75;

2877

"Pagamentos", na página www.receita.fazenda.gov.br, devendo
recolher as custas por GRU e o INSS por GPS e apresentar ainda a

INSS reclamada: R$ 506,05.

GFIP, anexando aos autos cópias dos comprovantes originais.

O valor relativo aos honorários do perito contábil deverão ser
depositados diretamente na conta indicada ao juízo pelo perito, cujo
8) reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

número poderá ser obtido na Secretaria da Vara.

A comprovação do pagamento deverá ser acompanhada de planilha
com discriminação dos valores depositados.
Principal (bruto): R$ 6.719,97;
No silêncio da reclamada no prazo acima, voltem os autos
Juros: R$ 10.297,24;

conclusos para início dos atos expropriatórios contra o devedor e
sua inclusão nos cadastros do BNDT, se o caso.

INSS reclamante: R$ 185,75;
Intime-se o reclamante e as demais reclamadas.
INSS reclamada: R$ 506,05.
Dispensada a intimação da Procuradoria Especializada do INSS.

A presente execução prosseguirá até a garantia do juízo por se
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme sentença

tratar de execução provisória, porém apenas em relação às

transitada em julgado, procedendo-se as devidas retenções dos

devedoras subsidiárias FIBRIA CELULOSE S/A e PETRÓLEO

valores devidos pela reclamante em momento oportuno, com a

BRASILEIRO S/A PETROBRAS, cujos Recursos de Revista

consequente conversão em recolhimentos, se o caso.

ainda se encontram pendentes de julgamento.

Honorários periciais (contábil) em favor do perito do juízo, sr. DAVID
JOSÉ BEZERRA VERDERAMIS, a cargo das reclamadas, no valor
de R$ 2.500,00 em 01/08/2016, a serem atualizados até o efetivo
pagamento.

Custas da sentença já recolhidas .

2. Expeça-se mandado para CITAÇÃO da(o) reclamada(o) SIMEC

JACAREI, 12 de Julho de 2017 (rmc).

JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO

SOLDAS ESPECIALIZADAS LTDA ME, no endereço constante da
pesquisa INFOJUD ora anexada aos autos, para pagar o valor
homologado, devidamente atualizado, no prazo de 48 horas, ou
para garantir a execução no mesmo prazo.

Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
se valer da ferramenta "Atualização de Valores", menu "Serviços",
disponibilizada na página do E. TRT da 15ª Região
(www.trt15.jus.br). A atualização do débito previdenciário, por seu
turno, poderá ser realizada por meio da ferramenta "Cálculo de
Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS", menu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108978

Despacho
Processo Nº ExProvAS-0011258-71.2015.5.15.0023
EXEQUENTE
FRANCILINO DE ARAUJO ROCHA
ADVOGADO
CELSO RICARDO SERPA
PEREIRA(OAB: 220380/SP)
EXECUTADO
MIP ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
SIMONE DEOUD SIQUEIRA(OAB:
44983-D/MG)
EXECUTADO
COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E
CELULOSE
ADVOGADO
MAURICIO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 26341/SP)

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