2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17986
Identificação
TÁRCIO JOSÉ VIDOTTI
Relator (Juiz Convocado)
PROCESSO Nº 0010880-57.2016.5.15.0031
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA CARVALHO,
FLABEL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Votos Revisores
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ
SENTENCIANTE: ADELINA MARIA DO PRADO FERREIRA
jrf
Acórdão
Processo Nº RO-0010880-57.2016.5.15.0031
Relator
LUCIANA NASR
RECORRENTE
RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO
JORGE LUIZ MICHELIN
JUNIOR(OAB: 292788/SP)
RECORRENTE
FLABEL CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
ADRIANO CORDEIRO BELO(OAB:
56228/PR)
RECORRIDO
RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO
JORGE LUIZ MICHELIN
JUNIOR(OAB: 292788/SP)
RECORRIDO
FLABEL CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
ADRIANO CORDEIRO BELO(OAB:
56228/PR)
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA CARVALHO
Inconformadas com a r. sentença que julgou parcialmente
PODER JUDICIÁRIO
procedentes os pedidos, recorrem ambas as partes. O reclamante
JUSTIÇA DO TRABALHO
alega cerceamento de defesa e pretende a declaração de nulidade
do laudo pericial, a integração do auxílio-alimentação e o respectivo
pagamento dos reflexos, além da multa do artigo 477 da CLT. A
reclamada, por sua vez, discorda das condenações em horas
extras, horas "in itinere", aviso-prévio indenizado e multas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109204