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TRT15 20/07/2017 -fl. 23925 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos

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qual a Reclamante efetuava a aplicação de injetáveis".

cuidados da saúde humana". Precedentes do Tribunal. Embargos
conhecidos e providos. Processo: E-RR - 1058-98.2014.5.10.0016
Data de Julgamento: 01/06/2017, Relator Ministro: Aloysio Corrêa
da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data

E concluiu: "Durante a realização de suas atividades na função de

de Publicação: DEJT 09/06/2017

balconista de farmácia, a Reclamante laborava exposta a agentes
biológicos sem a devida proteção (uso de EPI's) descritos no
Anexo Nº 14 da NR-15 - Atividades e Operações Insalubres,
caracterizando insalubridade de grau médio de 20% (vinte por

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO.

cento). Isto porque, a Reclamante ficava exposta de maneira

APLICAÇÃO DE INJEÇÃO EM FARMÁCIA. A jurisprudência desta

habitual e intermitente no interior da sala de aplicações,

Corte se firmou no sentido de ser devido o adicional de

aplicando injetáveis através de seringas e agulhas descartáveis

insalubridade, em grau médio, ao balconista de farmácia que

(aplicações intramuscular e subcutânea) em clientes da Reclamada,

ministra injeções em clientes, de forma rotineira na jornada de

tendo contado com objetos contaminados por fluídos orgânicos

trabalho, enquadrando-se no Anexo 14 da NR-15 do MTE. Recurso

(sangue, secreções, etc). As fichas de controle e entrega de

de revista conhecido e provido. Processo: RR - 91-

equipamentos de proteção individual da Reclamante demonstram

53.2012.5.04.0028 Data de Julgamento: 26/04/2017, Relatora

um fornecimento irregular e insatisfatório de luvas de procedimento,

Ministra: Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, Data de Publicação:

não neutralizando a exposição e contato com agentes biológicos

DEJT 05/05/2017

durante a atividade de aplicação de injetáveis (fluídos orgânicos e
materiais contaminados). Há somente o registro de quatro unidades
de luvas de procedimento durante todo o período de trabalho no
qual a Reclamante efetuava a aplicação de injetáveis. Desta forma,

Com efeito, em seu trabalho pericial (ID 0d31663), o I.Louvado

tendo exercido a Reclamante suas atividades na Reclamada,

(ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL), fez constar que, de

exposta de maneira habitual e intermitente com agentes biológicos,

10/04/2013 à 15/07/2014, a reclamante "Realizava a aplicação de

sem o uso de equipamentos de proteção individual, com risco de

injetáveis (intramuscular, endovenosa e subcutânea) em clientes da

contaminação por objetos perfuro-cortantes contendo fluídos

Reclamada, na frequência de três vezes ao dia".

orgânicos, tem caracterizado o adicional de insalubridade. Sendo
assim, de acordo com a NR-15 em seu Anexo Nº 14, a Reclamante
faz jus ao adicional de insalubridade pela exposição a agentes
biológicos sem a devida proteção (uso de EPI's). Atividade

Acrescentou que "No período compreendido entre 10/04/2013 à

considerada Insalubre de Grau Médio (20%) no período

15/07/2014, a Reclamante laborava exposta a agentes biológicos,

compreendido entre 10/04/2013 à 15/07/2014" (grifos

inclusive com o risco de contaminação por objetos perfuro-cortantes

acrescentados).

(agulhas de seringas contaminadas), uma vez que a autora
realizava a atividade de aplicação de injetáveis (intramuscular e
subcutânea) em clientes da Reclamada. Para realizar a atividade de
aplicação de injetáveis, a Reclamante recebeu treinamento

Dessarte, não há elementos aptos a elidir a força probante do

específico, bem como a recomendação do uso de luvas de

Laudo Oficial, mormente porque amparado na jurisprudência do

procedimento, para a neutralização da exposição a agentes

C.TST, pelo que, merece prevalecer.

biológicos. As fichas de controle e entrega de equipamentos de
proteção individual da Reclamante demonstram um fornecimento
irregular e insatisfatório de luvas de procedimento, não
neutralizando a exposição e contato com agentes biológicos durante
a atividade de aplicação de injetáveis (fluídos orgânicos, sangue e
materiais contaminados). Há somente o registro de quatro unidades
de luvas de procedimento durante todo o período de trabalho no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109204

Nego provimento.

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