2331/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017
2167
Compareceu para julgar processos de sua competência, recebidos
Diante do exposto, decido CONHECER dos recursos de VALDEK
em substituição à Exma. Sra. Desembargadora Rita de Cássia
RAMOS RODRIGUES e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Penkal Bernardino de Souza, o Exmo. Sr. Juiz Ronaldo Oliveira
TELÉGRAFOS; REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito,
Siandela.
NÃO OS PROVER, conforme fundamentação.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
Juiz Relator
Acórdão
Em sessão realizada em 26/09/2017, a 4ª Câmara (Segunda
Votos Revisores
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Juiz do Trabalho RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111916
Acórdão