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TRT15 02/03/2018 -fl. 2491 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2491

devidas pela reclamada e pelo obreiro.
Ressalto que a contribuição a cargo do trabalhador deverá ser
apurada mediante recomposição salarial e dedução dos valores já
recolhidos no curso do contrato, mês a mês, sendo devida apenas
a diferença de contribuição.
Juiz do Trabalho"

Prazo: 8 dias.
Intime-se o autor.
Em 1 de Março de 2018.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011816-33.2015.5.15.0091
AUTOR
LEANDRO LUCIO MARQUES
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MATTOS
PEREIRA(OAB: 257627/SP)
RÉU
CENTREVILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
RÉU
ACUMULADORES AJAX LTDA.
RÉU
CAIRO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
RÉU
NASSER IBRAHIM FARACHE
RÉU
NOVA CACHOEIRA METAIS LTDA
RÉU
BURJ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
RÉU
VILLECENTER PAISAGISMO E
URBANISMO LTDA
RÉU
CARTAGO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPRE LTDA
RÉU
COLINAS DE GOLAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SP LTDA
RÉU
CACHOEIRA METAIS LTDA
RÉU
NOVA DUBAI EMPRRENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
TERCEIRO
VALDOR FACCIO - ME
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):

Notificação
Processo Nº RTOrd-0011829-61.2017.5.15.0091
AUTOR
REGINALDO SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO SAUNITI CABRINI(OAB:
225298/SP)
ADVOGADO
CLAUDINEI APARECIDO
MOSCA(OAB: 116947/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE UBIRAJARA
ADVOGADO
ARTHUR CHEKERDEMIAN
JUNIOR(OAB: 104996/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SILVESTRE DA SILVA

DESTINATÁRIOS:

AOS ADVOGADOS DAS PARTES:

- LEANDRO LUCIO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011816-33.2015.5.15.0091
AUTOR: LEANDRO LUCIO MARQUES

Ficam V. Sa. intimadas do despacho de Id nº 9c63c69 do ítem "C",

RÉU: ACUMULADORES AJAX LTDA. e outros (10)

a seguir transcrito:

DESPACHO
Não acolho os cálculos ID. 4bf18cd do autor eis que incompletos.
Verifica-se que não foram apuradas as contribuições previdenciárias

"...c) não havendo requerimento de produção de provas, estará

da cota patronal + SAT, e que aquelas apuradas a cargo do

encerrada a instrução processual, facultando-se às partes o

trabalhador encontram-se incorretas.

prazo de cinco dias para apresentação de razões finais, após o

Considerando-se que o último salário do autor é superior ao teto da

qual os autos deverão vir conclusos para julgamento.

contribuição previdenciária, o mesmo estaria isento de novo
recolhimento neste último mês.
Determino, pois, o recálculo das contribuições previdenciárias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116218

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