2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018
1455
ADVOGADO
JULIANA SANCHES MARCHESI
LIMA(OAB: 181491/SP)
ALCEBIADES CARLOS JACOB
ALCEBIADES CARLOS JACOB - ME
CARLOS ANTONIO LOPES(OAB:
108690/SP)
DANILO DE SOUZA PEREIRA
RONALDO MORAES DO
CARMO(OAB: 107834/SP)
CLAUDIANA HELEN FARIAS
que os autos físicos permanecem na Secretaria do Juízo, podendo
ser retirados pelas partes em carga.
Frise-se que a movimentação do processo, que permanece com o
RÉU
RÉU
ADVOGADO
mesmo número, SOMENTE poderá ocorrer de forma eletrônica,
nos termos da Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da
RÉU
ADVOGADO
Justiça do Trabalho, devendo as partes observarem os termos do
RÉU
Provimento GP/VPJ/CR nº 05/2012 e suas alterações posteriores
(Provimentos GP/VPJ/CR nº 04/2013 e 01/2014).
Intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos, no prazo
de 30 (trinta) dias, indicando separadamente os valores relativos
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEBIADES CARLOS JACOB - ME
- ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
- DANILO DE SOUZA PEREIRA
ao principal, aos juros, contribuição previdenciária discriminada
(parte empregado e empregador) e do Imposto de Renda indicando
a base tributável (o valor total das verbas de incidência).
PODER JUDICIÁRIO
Deverá ser observado na apresentação dos cálculos, salvo se
JUSTIÇA DO TRABALHO
estiver expressamente disposto de forma diversa na sentença:
a) exclusão da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) dos juros
Fundamentação
de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST)
Processo: 0001221-46.2013.5.15.0090
e das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos
AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais,
RÉU: ALCEBIADES CARLOS JACOB - ME e outros (3)
proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono
pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando
DESPACHO
agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência
SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009);
Tendo em vista que os veículos do quarto executado (DANILO DE
b) aplicação do art. 12-A da lei 7713/88, conforme MP 497/10
SOUZA PEREIRA) de placas APP-0410 e MPT-5440 estão
(Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA);
bloqueados com a restrição de "licenciamento", defiro a alteração
c) fato gerador da contribuição previdenciária como sendo o
do bloqueio para "transferência", como forma de preservação de
pagamento (art. 195 inc. I da Constituição Federal);
direito do exequente, permitindo-se assim a quitação de impostos e
d) eventuais contribuições previdenciárias decorrentes do
taxas devidas e efetiva circulação dos referidos veículos.
reconhecimento de vínculo ou "salário por fora" não serão objeto de
Cientifique-se o executado.
execução nesta esfera de jurisdição a teor do que decidido nos
Intime-se o exequente a fim de se manifestar acerca do
autos do RE 569.056-3, pelo E. Supremo Tribunal Federal; ;
prosseguimento da execução, no prazo de vinte dias.
e) não inclusão da parcela Terceiros no cálculo da contribuição
Bauru, 27/02/2018.
previdenciária, mas inclusão da parcela SAT.
ANDRÉ LUIZ ALVES
Após a apresentação da conta do reclamante nestes autos
Juiz do Trabalho
eletrônicos, retornem conclusos para deliberações.
Bauru, 09/03/2018.
sd
Notificação
SÉRGIO POLASTRO RIBEIRO
JUIZ DO TRABALHO
(lhf)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001221-46.2013.5.15.0090
AUTOR
ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116568
Processo Nº RTOrd-0001221-46.2013.5.15.0090
AUTOR
ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
JULIANA SANCHES MARCHESI
LIMA(OAB: 181491/SP)
RÉU
ALCEBIADES CARLOS JACOB
RÉU
ALCEBIADES CARLOS JACOB - ME
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO LOPES(OAB:
108690/SP)
RÉU
DANILO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
RONALDO MORAES DO
CARMO(OAB: 107834/SP)
RÉU
CLAUDIANA HELEN FARIAS