2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
13601
PODER JUDICIÁRIO
Relator(a).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Votação por maioria, vencida a Desembargadora do Trabalho
Rosemeire Uehara Tanaka quanto ao tempo à disposição.
PROCESSO Nº 0010032-91.2015.5.15.0100
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: JOSÉ SEVERINO DA SILVA FILHO,
AGROTERENAS S.A. CANA
Ana Cláudia Torres Viana
Juíza Relatora
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS
SENTENCIANTE: ÉRIKA RODRIGUES PEDREUS
jrf
Acórdão
Processo Nº RO-0010032-91.2015.5.15.0100
Relator
ANA CLAUDIA TORRES
RECORRENTE
JOSE SEVERINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO GRASSI
NELLI(OAB: 92032/SP)
ADVOGADO
PEDRO LUIZ ALQUATI(OAB:
97451/SP)
RECORRENTE
AGROTERENAS S.A. CANA
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
RECORRIDO
AGROTERENAS S.A. CANA
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
RECORRIDO
JOSE SEVERINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
PEDRO LUIZ ALQUATI(OAB:
97451/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO GRASSI
NELLI(OAB: 92032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117764
TRABALHADOR RURAL. HORAS À DISPOSIÇÃO.O tempo gasto
pelo trabalhador remunerado por produção na troca de eitos ou na
espera pela distribuição destes deve ser considerado à disposição
do empregador, na forma do artigo 4º da CLT, pois a demora lhe era
prejudicial, na medida em que deixava de produzir. No entanto, se
tais atividades não duram mais que 10 minutos, deve ser a
tolerância prevista na Súmula 429 do TST, que aqui pode ser
aplicada por analogia. Com efeito, mantem-se a sentença apenas
com relação aos períodos destinados à troca dos eitos.