2462/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14328
Santos De Biasi
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo
A adoção de tese explícita a respeito da matéria em questão
Rodrigues de Souza
satisfaz eventual propósito de prequestionamento (inteligência da
Súmula n.º 297, do C. TST).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Votação unânime.
Diante do exposto, decide-se conhecer do agravo de petição
interposto pelos exequentes JAIR MONTEIRO DA SILVA,
WALDAIR JOSE DA SILVA e NILIARE NUNES MAILART,e NÃO O
PROVER, nos termos da fundamentação.
Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi
Desembargadora Relatora
Sessão realizada em 17 de abril de 2018.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Claudinei Zapata Marques.
Composição:
Relatora Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118429
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