2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
15908
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer do recurso da reclamante,
Votação unânime.
SUZELENE SILVA, e o prover em parte, para excluir da
condenação a multa por embargos de declaração protelatórios, nos
Procurador ciente.
termos da fundamentação.
Para fins recursais, mantém-se o valor arbitrado à condenação.
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
RELATOR
Em sessão realizada em 29 de maio de 2018, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Acórdão
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
José Otávio de Souza Ferreira.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira (relator)
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
Processo Nº RO-0011412-30.2017.5.15.0020
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
SERGIO PEREIRA COELHO
ADVOGADO
MARIANA HEBLING REIS DE
SOUZA(OAB: 390323/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
ADVOGADO
SORAYA REGINA DE SOUZA
FILIPPO FERNANDES(OAB:
63557/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA COELHO
Juíza do Trabalho Dora Rossi Goes Sanches
Compareceu para sustentar oralmente, pela recorrente Suzelene
Silva, o Dr. Ângelo Ary Gonçalves Pinto Junior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119992