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TRT15 02/08/2018 -fl. 9515 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018

9515

Acórdão
Processo Nº RO-0012077-69.2015.5.15.0132
Relator
RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
RECORRENTE
LEONARDO PEREIRA DIAS COUTO
ADVOGADO
SAMIRA GABRIELLE MOREIRA(OAB:
268693/SP)
ADVOGADO
ROSANGELA DOS SANTOS
VASCONCELLOS(OAB: 264621/SP)
ADVOGADO
EDUARDO MOREIRA(OAB:
152149/SP)
RECORRENTE
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)
RECORRIDO
LEONARDO PEREIRA DIAS COUTO
ADVOGADO
SAMIRA GABRIELLE MOREIRA(OAB:
268693/SP)
ADVOGADO
ROSANGELA DOS SANTOS
VASCONCELLOS(OAB: 264621/SP)
ADVOGADO
EDUARDO MOREIRA(OAB:
152149/SP)
RECORRIDO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)

Relatório

Contra a r. sentença constante do documento e54f08f, prolatada
pelo MM. Juiz Rodrigo Adélio Abrahão Linares, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação,
recorrem ordinariamente as partes.

O reclamante, nos termos do recurso de doc. 4eb46e7, requer, em
Intimado(s)/Citado(s):

suma, a condenação da empresa ao pagamento dos minutos

- LEONARDO PEREIRA DIAS COUTO
residuais registrados nos controles de frequência.

A reclamada, conforme razões retratadas no doc. 6b632c6, alega
PODER JUDICIÁRIO

serem indevidos os minutos que antecedem ou sucedem a jornada

JUSTIÇA DO TRABALHO

de trabalho, na medida em que, após o registro do ponto, o
reclamante permanecia livre para realizar quaisquer afazeres no
ambiente da empresa, passando estar à disposição da
empregadora apenas quando efetivamente chamado a assumir seu
posto de trabalho, com reunião diária de segurança. Outrossim,
pede seja afastada a condenação relativa ao pagamento dos DSRs

PROCESSO nº 0012077-69.2015.5.15.0132 (RO)
RECORRENTE: LEONARDO PEREIRA DIAS COUTO, GENERAL

e reflexos das horas extras naquela verba. Finalmente, defende que
o obreiro não faz jus ao palio da justiça gratuita.

MOTORS DO BRASIL LTDA
RECORRIDO: LEONARDO PEREIRA DIAS COUTO, GENERAL
MOTORS DO BRASIL LTDA

Recolhimentos recursais comprovados pela reclamada nos docs.
beb7e97 e 1949538.

RELATOR: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
Contrarrazões, pela ré, conforme doc. bc8862b e, pelo reclamante,
no doc. 5be9d7c.

É o relatório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122314

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