2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
20671
TARCIO JOSÉ VIDOTTI
Juiz Relator
Opõe a reclamada embargos de declaração contra o acórdão [ID.
f4ac3d4], alegando haver omissão no que se refere ao pedido
recursal, no caso de manutenção do julgado, de que fosse
autorizada, quando da anotação da CTPS da autora, constar na
função o cargo de "assistente de engenharia" já que a autora ainda
cursava o curso de graduação.
Acórdão
Processo Nº RO-0010600-78.2015.5.15.0045
Relator
TARCIO JOSE VIDOTTI
RECORRENTE
EVEN CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S/A
ADVOGADO
POLLYANNA NOGUEIRA CACAO
KUHL BICALHO(OAB: 99005/MG)
RECORRIDO
VIVIAN REGINA DE PAULA
MAZETTE
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE PAULA(OAB:
288135/SP)
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA(OAB: 293580/SP)
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN REGINA DE PAULA MAZETTE
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço dos embargos opostos, porquanto foram observados os
pressupostos de admissibilidade.
6ª CÂMARA - 3a TURMA
0010600-78.2015.5.15.0045 ED - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos de declaração
Sustenta a existência de omissão acerca do pedido recursal de que,
no caso de manutenção do julgado, fosse autorizada, quando da
EMBARGANTE: EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA
S.A.
anotação da CTPS da autora, constar na função o cargo de
"assistente de engenharia" já que a autora ainda cursava o curso de
graduação.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO [ID. f4ac3d4]
Com razão.
cnm
O juízo não se manifestou sobre referido ponto, merecendo ser
sanada a omissão apontada.
Assim sendo, deve ser acrescida à decisão embargada, tanto na
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