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TRT15 29/11/2018 -fl. 19206 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018

19206

Por fim, reputo inviolados os dispositivos legais invocados e tenho
por prequestionadas as matérias recursais.

CONCLUSÃO

POSTO ISSO, decido CONHECER do RECURSO ORDINÁRIO

Sessão realizada em 27 de novembro de 2018.

interposto por ODAIR PEREIRA DA SILVA e O PROVER EM
PARTE apenas para aplicar as penas de revelia e confissão aos

Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho

reclamados GUILHERME AZEVEDO JOFFILY, EXINMEX

Claudinei Zapata Marques.

SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE, MABE
MERCOSUR PARTICIPACOES LTDA, COCINAS MABE SA DE

Composição:

CV e LUIS ENRIQUE GUILLEN SMER, nos termos dispostos pelo

Relator Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques

art. 844 da CLT, com a redação vigente à época da audiência

Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes

realizada; NÃO CONHECER do RECURSO ORDINÁRIO interposto

Juiz do Trabalho Hamilton Luiz Scarabelim

por JOBELPA USA LLC, JOBELPA S.A., D.O. PAIOL
INTERNACIONAL, LCC, D.O. PAIOL S.A., CAMBURI

Convocado o Juiz Hamilton Luiz Scarabelim para substituir o

INTERNATIONAL LCC, CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS

Desembargador Thomas Malm que se encontra em férias.

S.A., JOAQUIM GABRIEL PENTEADO NETO, JOSÉ ROBERTO
MOURA PENTEADO, MARIA APARECIDA ROJANO PEREIRA

Compareceram para sustentar oralmente pelo recorrente

PENTEADO, GABRIEL PENTEADO e RICARDO MONTEIRO DA

ODAIR PEREIRA DA SILVA, a Dra. Lianna Lívia Ferreira

SILVA em relação às matérias condicionadas ao provimento do

Andrede e pela recorrente CAMBURI ADMINISTRADORA DE

recurso obreiro; e CONHECER do RECURSO ORDINÁRIO

BENS S.A., a Dra. Heloísa Helena Dil.

interposto por JOBELPA USA LLC, JOBELPA S.A., D.O. PAIOL
INTERNACIONAL, LCC, D.O. PAIOL S.A., CAMBURI

Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)

INTERNATIONAL LCC, CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS

ciente.

S.A., JOAQUIM GABRIEL PENTEADO NETO, JOSÉ ROBERTO
MOURA PENTEADO, MARIA APARECIDA ROJANO PEREIRA

ACÓRDÃO

PENTEADO, GABRIEL PENTEADO e RICARDO MONTEIRO DA
SILVA no que se refere à restituição dos honorários prévios

Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do

depositados e O PROVER para determinar a restituição do valor

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o

pago pelos reclamados a título de honorários periciais prévios,

processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.

conforme disposto na Súmula nº 457 do C. TST, que deverão ser
requisitados após o trânsito em julgado da r. sentença, devendo os
demandados adotarem as vias próprias para a devida devolução,
mantendo, no mais, a r. sentença, nos termos da fundamentação.
Para fins recursais, mantém-se os valores fixados na origem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127128

Votação unânime.

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