2657/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
9608
RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA SANTARITENSE
DESPACHO
AUTOR: CLEONICE APARECIDA PRATTA
Primeiramente, as partes deverão, no prazo de 05 dias, regularizar
RÉU: MUNICIPIO DE DESCALVADO
a representação processual, nos termos do artigo 855-B da CLT,
crp
sob pena de extinção.
Deverão, ainda, comprovar nos autos, no mesmo prazo supra, o
DECISÃO PJe-JT
recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes, haja vista
que na petição inicial de Id. 05ed4d8 há declaração das partes que
a motivação do acordo e sua respectiva homologação é em virtude
do empregado pleitear diferença de FGTS e algumas horas extras
Pressupostos extrínsecos:
que não foram quitadas na rescisão contratual.
Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos.
Ressalto que apenas poderão ser homologados acordos cujas
Regular a representação.
verbas estejam devidamente discriminadas, do que ficam as partes
Recolhidas as custas. Reclamada isenta dos recolhimentos.
advertidas para a regularização, no mesmo prazo supra, sob pena
de extinção.
Os Requerentes também deverão, no mesmo prazo supra,
Pressupostos intrínsecos:
comprovar o recolhimento das custas processuais, estas
correspondentes a 2% do valor do acordo, na proporção de 50%
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
(para cada parte), nos termos do art. 789, I e § 3°, do mesmo artigo
admissibilidade.
da CLT.
Apenas o empregado, em caso de pedido de concessão dos
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
benefícios da Justiça Gratuita, poderá deixar de recolher sua quota
remetam-se os autos ao segundo grau.
parte das custas, se preencher os requisitos legais, nos termos do
artigo 790 da CLT.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
Após o cumprimento das determinações supra, tornem os autos
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
conclusos para deliberações.
Intimem-se os Requerentes.
PORTO FERREIRA, 4 de Fevereiro de 2019
Porto Ferreira, 04 de fevereiro de 2019.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PSS
Despacho
Sentença
Processo Nº RTSum-0010046-95.2019.5.15.0048
AUTOR
MARCELO ZORZI
ADVOGADO
ODAIR APARECIDO PIGATTO(OAB:
143425/SP)
RÉU
ASSOCIACAO ATLETICA
SANTARITENSE
Processo Nº RTOrd-0011746-43.2018.5.15.0048
AUTOR
SILVIO CESAR MARTINS
ADVOGADO
SERGIO FABRICIO MORAIS
AMENT(OAB: 238312/SP)
RÉU
PRISCILA RUY MOVEIS - EPP
RÉU
CLAUDEMIR HUMBERTO RUY
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ZORZI
- SILVIO CESAR MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
Processo: 0010046-95.2019.5.15.0048
Processo: 0011746-43.2018.5.15.0048
AUTOR: MARCELO ZORZI
AUTOR: SILVIO CESAR MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129940